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Consumidor

Projeto obriga empresa aérea a reembolsar passageiro com voo cancelado em até 7 dias

6 de março de 2025
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06/03/2025 – 10:07  

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados

Capitão Augusto: o objetivo é proteger o consumidor

O Projeto de Lei 4367/24 obriga as companhias aéreas a reembolsar integralmente o cliente pelo valor pago pela passagem em até sete dias em caso de cancelamento do voo.

A medida não se aplica a cancelamentos por conta de desastres naturais ou questões de segurança. A Câmara dos Deputados analisa a proposta.

Além do reembolso, a proposta determina ainda que a companhia aérea pague indenização de 50% do valor da passagem para compensar os transtornos causados ao passageiro.

Créditos e milhas
Autor do projeto, o deputado Capitão Augusto (PL-SP) argumenta que a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) atualmente permite que empresas aéreas ofereçam o reembolso em forma de crédito ou milhas. “Isso, muitas vezes, não atende à urgência do passageiro”, argumenta.

O parlamentar espera que, com a medida proposta, as companhias aéreas melhorem a gestão de voos evitando cancelamentos desnecessários.

Empresas que descumprirem a nova regra estarão sujeitas à multa de R$ 50 mil por ocorrência, aplicada em dobro em caso de reincidência.

Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Viação e Transportes; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Natalia Doederlein

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