Implurb realizou a retirada de cinco estruturas irregulares que ocupavam passeio público na zona Norte.
A Prefeitura de Manaus, por meio do Instituto Municipal de Planejamento Urbano (Implurb), realizou, nesta quinta-feira, 6/8, a demolição administrativa de cinco estruturas de mobiliário urbano irregulares construídas sobre uma calçada pública na avenida Torquato Tapajós, no Lago Azul, zona Norte. A ação foi executada após fiscalização das equipes técnicas e contou com apoio logístico e de segurança de órgãos municipais.
Ocupação e riscos identificados
As edificações ocupavam irregularmente o passeio público, comprometendo a circulação de pedestres. Durante a fiscalização, as equipes também identificaram a existência de uma fossa construída no local, o que agravou a ocupação irregular da área pública.
De acordo com o Implurb, as estruturas não eram passíveis de regularização por estarem implantadas em logradouro público e em desacordo com o Plano Diretor de Manaus, a legislação urbanística vigente e o Código de Obras e Edificações do município.
“Recebemos a denúncia sobre a ocupação irregular da calçada e constatamos que as edificações estavam totalmente fora das normas urbanísticas, sem qualquer possibilidade de regularização. Quando a construção ocupa um bem público e não existe previsão legal para sua permanência, a demolição administrativa é a medida necessária para devolver o espaço à população”, destacou o diretor-presidente do Implurb, Antonio Peixoto.
Apoio institucional e procedimento legal
A operação contou com a participação integrada das equipes de fiscalização do Implurb e o apoio das secretarias municipais responsáveis pela logística e segurança da ação, incluindo a Secretaria Municipal de Infraestrutura (Seminf), a Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Social (Semseg), com a Guarda Municipal de Manaus, e o Instituto Municipal de Mobilidade Urbana (IMMU).
Para assegurar o ordenamento urbano e a proteção dos espaços públicos, o Implurb atuou com base no Código de Obras e Edificações de Manaus (Lei Complementar nº 003/2014). A demolição administrativa está prevista no artigo 40, podendo ser aplicada parcial ou totalmente quando a construção apresentar incompatibilidade com a legislação vigente sem possibilidade de regularização; oferecer risco à segurança pública; ou quando a obra ou edificação estiver localizada em área ou logradouro público.
A medida visa restabelecer o uso adequado da calçada, garantindo acessibilidade, mobilidade e segurança para a população.
Texto – Divulgação / Implurb
Fotos – Divulgação / Implurb
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