Prefeitura de Manaus, por meio do Implurb, orienta proprietários e responsáveis sobre a instalação da placa de obra em canteiros durante a execução das obras.
A Prefeitura de Manaus, por meio do Instituto Municipal de Planejamento Urbano (Implurb), reforçou a orientação a proprietários, construtores e responsáveis técnicos sobre a obrigatoriedade da placa de obra nos canteiros de construção, conforme estabelece o Plano Diretor de Manaus e o Código de Obras do Município (Lei Complementar nº 003/2014). Entre janeiro e abril de 2026 foram licenciados mais de 380 mil metros quadrados em novos alvarás de construção, e no primeiro quadrimestre foram expedidos 218 alvarás de construção.
Obrigatoriedade e conteúdo da placa
O artigo 9º do Código de Obras determina que a placa de obra seja instalada em local apropriado e visível da via pública durante toda a execução da obra. O material deve conter número do processo e do alvará, datas de emissão e validade do licenciamento, nome do proprietário, autor e responsável técnico pelo projeto, além dos contatos dos órgãos municipais responsáveis pela fiscalização e licenciamento urbano.
Conforme explicou a diretora de Operações do Implurb, arquiteta e urbanista Jeane Rocha, “a instalação da placa faz parte do processo administrativo de licenciamento. Após a emissão do alvará, é fundamental que o responsável providencie a identificação da obra em local visível. Além de atender à legislação, a placa permite que a população tenha acesso às informações básicas do empreendimento e aos responsáveis técnicos pela execução”.
Modelos e dimensões
O Código de Obras prevê dois modelos de placas, que variam conforme a testada do imóvel. As dimensões mínimas são de 1,20 metro por 60 centímetros e de 2 metros por 1 metro. As placas devem permanecer instaladas até a conclusão dos serviços.
Normas profissionais e acesso ao modelo
A exigência da placa de obra está alinhada às normas do Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU) e à legislação federal relacionada à responsabilidade técnica das obras. Segundo a Resolução nº 75 do CAU/BR, a identificação dos responsáveis técnicos é um direito da sociedade à informação. O modelo padrão da placa pode ser acessado no portal do Implurb, na seção Mais Serviços.
O Implurb alerta que a ausência da identificação da obra pode resultar em notificações e demais medidas administrativas previstas na legislação municipal. A autarquia também destacou que o cumprimento das exigências legais contribui para um ambiente urbano mais organizado, seguro e transparente, beneficiando empreendedores e população.
Texto – Claudia do Valle/Implurb
Fotos – Antônio Pereira/Semcom
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