Portaria publicada em 1º de abril de 2026 define protocolos para remoção de veículos em vias.
A Portaria Conjunta Nº 03, de 25 de março de 2026, publicada em 1º de abril de 2026, estabelece novos protocolos operacionais para o desfazimento de locais de acidente de trânsito em vias de tráfego, com o objetivo de aumentar a segurança viária e amenizar a fluidez do trânsito. De acordo com o texto, a ação é admitida apenas quando for identificado risco ou impacto relevante; a mudança tem caráter operacional e não altera a situação dos civis envolvidos.
Critérios para remoção e condição de aplicação
Conforme a portaria, a decisão pela desobstrução será tomada com base em critérios médicos e avaliações técnicas. A iniciativa será admitida somente “quando houver risco concreto e imediato à segurança viária ou comprometimento relevante da fluidez do trânsito”. A medida visa atuar em casos sem vítimas ou sem gravidade, segundo o documento.
Registro e justificativa dos atos
Para justificar a desobstrução de uma via, o registro circunstanciado deverá apontar os riscos concretos à segurança viária, os impactos reais ou potenciais na fluidez do trânsito, as características da via — como fluxo e topografia — e os motivos que inviabilizaram a preservação do local para a perícia oficial. Após as ações emergenciais e garantida a segurança do local, os agentes devem elaborar um relatório com registro fotográfico, identificação e descrição dos vestígios materiais relevantes à apuração da dinâmica do acidente.
Quem está autorizado a agir
Em caráter excepcional, podem desfazer locais de sinistro policiais e bombeiros militares, policiais civis, agentes de trânsito rodoviário e agentes de trânsito do Distrito Federal. A portaria delimita a atuação desses profissionais no atendimento e na desobstrução das vias.
Avaliação de vítimas e protocolos médicos
Os critérios para definir a gravidade de eventuais vítimas estão previstos em protocolo oficial de regulação médica, adotado por bombeiros militares e pelo Samu (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência). Cabe ao profissional de atendimento pré-hospitalar avaliar casos sem vítima e atestar a inexistência de necessidade de remoção hospitalar.
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