Durante o período de seca, o Distrito Federal indica o uso dos papa-entulhos para destinar resíduos de poda e galhadas.
Neste mês, o Distrito Federal registra aumento nas podas e na retirada de folhas secas em áreas verdes e disponibiliza 28 pontos de descarte para os resíduos gerados. Os equipamentos devem ser usados por moradores para deposição de restos de jardinagem gerados em pequenas intervenções; a orientação vale tanto para quem contrata serviço quanto para quem realiza a poda por conta própria.
Localização dos equipamentos e cobertura
Há 28 papa-entulhos distribuídos por diferentes regiões do Distrito Federal: Samambaia (dois), Riacho Fundo, Riacho Fundo II, Asa Sul, Águas Claras, Granja do Torto, Paranoá, Santa Maria (dois), Recanto das Emas, Taguatinga, Planaltina, São Sebastião (dois), Brazlândia (dois), Guará (dois), Gama (dois), Ceilândia (três), Sobradinho II (dois), Sobradinho e Núcleo Bandeirante.
Responsabilidade na retirada e destinação dos resíduos
De acordo com a legislação, o prestador contratado para serviços de poda deve recolher os resíduos gerados e fornecer destinação ambientalmente adequada ao material. Os moradores que contratarem esse tipo de serviço devem exigir que o prestador efetue a retirada e o encaminhamento corretos; não é permitido apenas deixar sacos com resíduos em vias públicas.
Quando o serviço é feito pelo próprio cidadão, existe a opção de utilizar o papa-entulho. A pessoa pode levar para o equipamento até um metro cúbico de resíduos de poda e galhadas por dia, volume equivalente à capacidade de uma caixa-d’água de mil litros.
Caso o volume seja maior, é necessário contratar um transportador de resíduos para descarte na Unidade de Recebimento de Entulho (URE). Para saber o endereço mais próximo da sua residência, acesse http://www.slu.df.gov.br/papa-entulho.
Demanda local e exemplo de prática irregular
No Park Way, região com grande presença de áreas verdes, há demanda significativa por serviços de poda. É comum encontrar sacos com resíduos de jardinagem dispostos de forma irregular em vias públicas; segundo a norma, o prestador responsável deve recolher e dar a destinação adequada a esses resíduos.
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