A Procuradoria-Geral do Distrito Federal passou a integrar como assistente litisconsorcial ação do BRB contra o Banco Master.
A Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF) obteve decisão favorável no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) para ingressar como assistente litisconsorcial na ação movida pelo Banco de Brasília (BRB) contra o Banco Master, o executivo Daniel Vorcaro e outros réus. Com o reconhecimento do Distrito Federal como parte interessada, o processo deixa de correr na 13ª Vara Cível de Brasília e será direcionado a uma das varas da Fazenda Pública.
Decisão e competência
O TJDFT considerou que o conflito e suas consequências são de interesse coletivo por tratarem de patrimônio, direitos, atribuições e obrigações públicas. Em razão disso, a competência passa a ser de unidade especializada na apreciação de demandas envolvendo a Fazenda Distrital.
Segundo a PGDF, a mudança de foro decorre do entendimento sobre a natureza das questões discutidas no processo e da necessidade de proteger interesses que têm reflexos na coletividade.
Fundamento legal e atuação institucional
Conforme a Lei Complementar n° 395/2001, cabe exclusivamente à PGDF a representação judicial dos entes da administração direta, de autarquias e de fundações. O BRB é classificado como sociedade de economia mista, integrante da administração indireta, e costuma ser defendido por sua própria diretoria jurídica. A lei, contudo, prevê que a Procuradoria-Geral pode assumir a responsabilidade pela representação ou intervir como assistente quando houver determinação do governador ou quando se verifique interesse público.
A atuação no caso foi conduzida pela Procuradoria do Contencioso em Matéria de Licitações e Contratos, Responsabilidade Civil e Matéria Residual (Procad). O procurador Gustavo Assis de Oliveira afirmou que o trabalho da PGDF reafirma o compromisso de resguardar os interesses públicos e garantir a segurança jurídica para preservar o ativo em questão.
A procuradora-geral Diana de Almeida Ramos destacou que a participação da advocacia pública no processo assegura que os reflexos da demanda sejam analisados sob a perspectiva da coletividade e da preservação dos bens pertencentes a todos.
Com informações da PGDF
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