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Meio Ambiente: Leis da Assembleia Legislativa sobre o tema são sancionadas em 2023

3 de janeiro de 2024
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A Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), no ano de 2023, teve novas legislações sancionadas pelo Governo do Estado, que tem com o objetivo organizar planejamentos para reduzir efeitos das ações da mudança climática, assim como flexibilizar a legislação ambiental para garantir atividades básicas e rotineiras das rodovias.
Elaborar planos de adaptação às mudanças climáticas no Estado do Amazonas, com o objetivo de implementar iniciativas e medidas para reduzir a vulnerabilidade dos sistemas ambiental, social e econômico diante dos efeitos do período de chuvas, cheia e vazante dos rios amazônicos é o principal objetivo da Lei nº 6.528 de outubro de 2023, originada do PL nº 289 deste ano, de autoria do presidente do Poder Legislativo, deputado Roberto Cidade (UB).
Segundo o parlamentar, os planos de adaptação às mudanças climáticas estabelecem diretrizes fundamentais para lidar com os impactos adversos do clima. “Em primeiro lugar, destaca-se a necessidade de gerenciar e reduzir o risco climático, visando evitar perdas e danos, com base na avaliação do grau de vulnerabilidade conforme definido pela Política Nacional sobre Mudança do Clima (PNMC)”, explica.
Além disso, a Lei recomenda a criação de instrumentos econômicos, financeiros e socioambientais que possibilitem a adaptação dos sistemas naturais, humanos, produtivos e de infraestrutura em todo o território do Estado do Amazonas.
“Por fim, enfatiza-se a importância da integração entre as estratégias de mitigação e adaptação nos âmbitos municipal e estadual, com o intuito de alinhar ações que visem atenuar os efeitos decorrentes do período de chuvas, cheias e vazantes dos rios amazônicos. Essas diretrizes refletem um compromisso abrangente com a resiliência e sustentabilidade diante dos desafios impostos pelas mudanças climáticas”, finalizou Cidade.
Licenciamento Ambiental
O excesso de exigências para licenciamentos ambientais e as respectivas cobranças de taxas para a execução das obras nas faixas de domínio das rodovias estaduais levou o deputado estadual Abdala Fraxe (Avante) a elaborar o PL nº 499 de 2023, sancionado na Lei nº 6.465 de 2023, para flexibilizar a legislação e assim garantir o desempenho de atividades básicas e rotineiras nas faixas de domínio das rodovias, como conservação de rotina (poda e roçada de vegetação), intervenções, terceiras faixas etc.
De acordo com o parlamentar, a demora na liberação do licenciamento impede concessionárias responsáveis pelo serviço de conservação e manutenção de cumprir os seus contratos, acarretando prejuízos aos usuários das rodovias diante do atraso na conclusão das intervenções básicas necessárias, ocasionado pela necessidade de constantes pedidos de licença junto aos órgãos ambientais, o que prejudica o cronograma de execução de várias atividades de conservação viária.
“Com relação à preservação ambiental, as atividades relacionadas na Lei apenas se referem a intervenções básicas necessárias à conservação das rodovias, e que a preservação da vegetação nativa está assegurada em seus dispositivos, não havendo que se falar em degradação do meio ambiente”, detalhou Fraxe.
Resíduos Sólidos
O deputado Adjuto Afonso (União Brasil) foi o autor do PL nº 338 de 2022, que originou a Lei nº 6.294 de 2023, que institui diretrizes gerais para as políticas de Fomento e Incentivo a Cooperativas e Associações especializadas em reciclagem de resíduos sólidos, através de abatimento no recolhimento de tributos sob arrecadação na esfera estadual.
“Vale destacar que a atividade da reciclagem de resíduos tem variadas aplicações para a indústria, ao passo que favorece a criação de emprego e renda em comunidades carentes. A Lei se justifica pela necessidade de se fomentar melhorias efetivas no gerenciamento de resíduos sólidos, visando atenuar o impacto ambiental, promover a preservação dos recursos ambientais e saúde da população, reduzir o desperdício, bem como gerar emprego e renda, ao passo que se abre a possibilidade de incentivos fiscais para empresas e cooperativas nesse segmento”, justifica Afonso.

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Assuntos ALEAM, Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas. Legislativo
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