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TRT11

Justiça itinerante do TRT-11 aceita ação fora do prazo e garante pagamento ao trabalhador indígena em Atalaia do Norte

31 de julho de 2026
Justiça itinerante do TRT-11 aceita ação fora do prazo e garante pagamento ao trabalhador indígena em Atalaia do Norte
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Magistrada afastou a prescrição para possibilitar conciliação e pagamento de verbas trabalhistas a trabalhador indígena.

Uma ação trabalhista apresentada fora do prazo foi aceita pela Justiça Itinerante do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT-11) em Atalaia do Norte, extremo oeste do Amazonas, e resultou no pagamento de R$ 4 mil a um trabalhador indígena do povo Mayuruna. O processo foi iniciado durante a atividade itinerante da Vara do Trabalho de Tabatinga em março de 2026 e a audiência ocorreu em maio deste ano, quando a juíza Jéssica Menezes Matos afastou a prescrição em razão das dificuldades de acesso do reclamante.

Alegações e fundamentos da decisão

O trabalhador atuou como auxiliar de serviços gerais para o Município de Atalaia do Norte por três anos e cinco meses, foi dispensado sem justa causa e não recebeu os depósitos do FGTS, que totalizavam R$ 5 mil segundo a reclamação. Durante a audiência, a magistrada considerou que impedir a análise do pedido apenas por ter sido apresentado após o prazo legal de dois anos impediria o exercício efetivo do direito, dadas as limitações enfrentadas pelo reclamante.

A juíza levou em conta que o autor pertence ao povo Mayuruna e vive em região remota do Alto Solimões, onde o acesso ao sistema de Justiça, ao transporte, à assistência jurídica e à informação é bastante limitado. A decisão foi fundamentada no Manual para ampliar acesso à Justiça aos povos indígenas, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que orienta a consideração das especificidades sociais, culturais e territoriais dos povos originários na análise dos casos. “A Justiça deve considerar a realidade vivida pelos povos indígenas para garantir que o acesso aos seus direitos seja efetivo, e não apenas formal. Cada caso precisa ser analisado levando em conta suas particularidades, para que barreiras geográficas, culturais e informacionais não impeçam o exercício de um direito”, afirmou a magistrada Jéssica Matos.

Acordo e homologação

Com a questão do prazo afastada, as partes aceitaram a primeira proposta de conciliação apresentada na audiência. O acordo homologado pela Justiça do Trabalho garantiu o pagamento de R$ 4 mil pelo Município de Atalaia do Norte, encerrando o conflito de forma consensual.

O caso ilustra a função da Justiça Itinerante do TRT-11 em ampliar o acesso ao Judiciário em comunidades de difícil alcance na Amazônia. Ao levar magistrados, servidores e estrutura do tribunal às localidades, a iniciativa permite que trabalhadores em maior vulnerabilidade tenham seus direitos analisados conforme sua realidade, possibilitando soluções por meio da conciliação.

Para a juíza Jéssica Matos, que afastou a prescrição e viabilizou o acordo, trata-se de exemplo da presença da Justiça Social nas regiões remotas. “A justiça itinerante do TRT-11 tem exatamente este papel: promover uma prestação jurisdicional mais acessível, humanizada e sensível às particularidades dos povos indígenas e das populações que vivem nas regiões mais remotas do Amazonas”, comemorou.

Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Martha Arruda, com informações da VT de Tabatinga
Foto: Pedro Mendes/TRF6

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