Geral Insumo estrangeiro para anabolizantes, por si só, não atrai competência da Justiça Federal, decide Sexta Turma 24 de julho de 2026 Compartilhar Insumo estrangeiro para anabolizantes, por si só, não atrai competência da Justiça Federal, decide Sexta Turma Compartilhar este artigo Facebook Twitter Email Copy Link Print