TJAM publica Edital 40/2026 para promoção de juiz à 2.ª Vara de Crimes contra a Dignidade Sexual e de Violência Doméstica contra Crianças e Adolescentes da Comarca de Manaus.
O Tribunal de Justiça do Amazonas divulgou o Edital 40/2026 – PTJ, publicado no Diário da Justiça Eletrônico de 8/10, que trata da promoção de juiz pelo critério de merecimento para a 2.ª Vara de Crimes contra a Dignidade Sexual e de Violência Doméstica contra Crianças e Adolescentes da Comarca de Manaus. Juízes de entrância inicial interessados têm o prazo de 15 dias, a contar da primeira publicação, para apresentar requerimentos por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) ou diretamente no Setor de Protocolo Administrativo do tribunal.
Documentação exigida e certidões
No requerimento de inscrição o candidato deve anexar certidões e documentos previstos no edital. São exigidos: certidão comprovando a não retenção injustificada de autos além do prazo legal; certidão referente à alínea “e”, do inciso I, do artigo 6.º da Resolução n.º 106/2010-CNJ; certidão relativa ao artigo 7.º, inciso I da mesma resolução; certidão de que não foi punido(a) nos últimos 12 (doze) meses, em processo disciplinar, com pena igual ou superior à de censura, a ser solicitada ao Tribunal Regional Eleitoral; e oito sentenças ou decisões interlocutórias, preferencialmente de classes processuais diferentes, proferidas durante o período de avaliação.
Documentos que a Administração juntará
De acordo com o edital, a Administração do TJAM incluirá no processo administrativo a certidão comprobatória do tempo mínimo de 02 (dois) anos de efetivo exercício no cargo ou entrância, e a certidão de que o(a) magistrado(a) figura na primeira quinta parte da lista de antiguidade, ambas a serem apresentadas pela Secretaria de Gestão de Pessoas. Também serão juntadas certidões de não ter sido punido nos últimos 12 (doze) meses com pena igual ou superior à de censura, nos termos do artigo 3.º, inciso IV, da Resolução CNJ n.º 106/2010 e do artigo 1.º, inciso IV, da Resolução TJAM n.º 53/2024, as quais deverão ser fornecidas pela Secretaria do Tribunal Pleno e pela Secretaria da Corregedoria-Geral de Justiça.
As certidões mencionadas terão prazo de validade de 30 (trinta) dias, a contar da data de expedição, conforme a Resolução TJAM n.º 53/2024.
O magistrado requerente deve acompanhar a tramitação do processo de inscrição e verificar a efetiva juntada dos documentos expedidos pela Administração.
DADOS ADICIONAIS
O edital está disponível no Diário da Justiça Eletrônico nas páginas 1 e 2 do Caderno Administrativo. Link de consulta: https://consultasaj.tjam.jus.br/cdje/consultaSimples.do?cdVolume=19&nuDiario=4368&cdCaderno=1&nuSeqpagina=1
Assinatura da matéria: Paulo André Nunes.
Foto: Raphael Alves / Arq. 08/05/2026
Assessoria de Comunicação Social / TJAM
E-mail: divulgacao@tjam.jus.br
Telefone: (92) 99316-0660 | 2129-6771
Assuntos nesse artigo:
#tjam, #tribunaldejusticadoamazonas, #edital40, #promocaodejuiz, #2avaracrimescontradignidadesexual, #violenciadomestica, #criancas, #adolescentes, #manaus, #comarca, #entranciainicial, #sei, #setordeprotocolo, #certidoes, #resolucaocnj1062010, #resolucaotjam532024, #prazo15dias, #validade30dias, #pauloandrenunes, #assessoriadecomunicacao
