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Legislativo Estadual

Dia Nacional dos Animais: Leis da deputada Joana Darc buscam sensibilizar a sociedade sobre proteção a fauna do Amazonas

14 de março de 2024
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Em comemoração ao 14 de março, Dia Nacional dos Animais,  a deputada estadual Joana Darc (UB) destaca as ações do seu mandato, que são voltadas à causa animal no Estado. Primeira deputada a defender a fauna na Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), a parlamentar é autora de diversas proposituras e leis que asseguram a proteção dos animais, visando, também, conscientizar a população sobre os maus-tratos.
Presidente da Comissão de Proteção aos Animais, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (CPAMA), Joana é autora da Lei n° 6.120, de 26 de dezembro de 2022, que institui a Semana de Conscientização sobre o Controle Populacional Animal no Amazonas, que acontece na segunda semana de março, em consonância com o Dia Nacional dos Animais.
“As ações da nossa Comissão são contínuas, sempre averiguando as denúncias ou resgatando e ajudando animais, seja na capital ou no interior do Estado. A exemplo disso, temos várias leis voltadas à saúde e bem-estar deles, que, consequentemente, colabora com a saúde pública do Amazonas, por conta de estarmos combatendo as zoonoses”, pontuou.
Joana é idealizadora dos Castramóveis, projeto que já castrou mais de 18 mil animais, cães e gatos, no Amazonas, ajudando a controlar a superpopulação de cães e gatos abandonados na rua e na saúde pública. O projeto está em pleno funcionamento na Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema).
Código de Proteção aos Animais do Amazonas
O Governo do Amazonas sancionou a Lei Estadual nº 6.670/2023 que institui o Código de Direito e Bem-Estar Animal. A propositura é de autoria da deputada Joana Darc, que é protetora e médica veterinária, e tem como objetivo estabelecer normas e diretrizes para garantia da proteção, defesa e preservação dos animais domésticos e silvestres.
Segundo o código, todo animal é senciente e tem o direito ao respeito de sua existência e de suas necessidades especiais, tratamento digno, qualidade de vida, abrigo saudável, cuidados veterinários, limite de trabalho, alimentação adequada e repouso reparador, sob pena de sanções administrativas.
“Chamamos esse código de ‘Código de Proteção aos Animais’ e é um projeto que estava sendo modelado e, agora, é realidade em solo amazonense, trazendo mais segurança para cada animal e, ainda, punição para quem cometer maus-tratos. Ele está passando por alterações para melhorar as diretrizes no nosso Estado”, disse Joana Darc.
Punição para crimes de maus-tratos
A parlamentar ainda é autora da Lei nº 6.179, que proíbe a celebração de contratos ou posse em cargo público de pessoas condenadas por crime de maus-tratos aos animais. Com isso, o infrator não pode tomar posse em cargo público estadual, ainda que livre nomeação e exoneração, desde a publicação da sentença até o transcurso do prazo de oito anos após o cumprimento da pena.
Joana também é autora da Lei nº 6.195/2023, que penaliza quem tentar impedir a disponibilização de alimento e água aos animais de rua, com multa no valor de R$ 117,00 por cada tentativa, que será revertida ao Fundo Estadual de Meio Ambiente (Fema). Uma forma de ajudar os animais comunitários e em situação de abandono, mas que possuem ajuda dos moradores.
Válido ressaltar que, segundo o Código de Proteção aos Animais do Amazonas, os maus-tratos são classificados como 35 tipos, que variam de abandono de animais, sobre alimentação adequada, promoção de brigas e rinhas, lesar ou agredir física ou psicologicamente um animal, bem como promover qualquer prática ou atividade capaz de causar sofrimento ao animal, podendo, inclusive, causar-lhe a morte, dentre outros casos.
Denúncia de maus-tratos
Qualquer pessoa pode comunicar o crime de maus-tratos, seja de animal doméstico ou silvestre, basta ir à delegacia mais próxima para fazer a denúncia ou enviar mensagem de texto, via WhatsApp, para a Central de Atendimento da deputada Joana Darc no (92) 98145-1111.

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Assuntos ALEAM, Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas. Legislativo
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