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Amazonas

Ipaam amplia prazo para regularização ambiental de meliponicultores no Amazonas até 31 de março de 2027

20 de maio de 2026
Ipaam amplia prazo para regularização ambiental de meliponicultores no Amazonas até 31 de março de 2027
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Ipaam orienta meliponicultores sobre procedimentos para cadastro e licenciamento, com prazo estendido para 31 de março de 2027.

O Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam) informou nesta quarta-feira (20/05), Dia Mundial das Abelhas, que produtores de abelhas sem ferrão poderão solicitar cadastro ou licenciamento ambiental até 31 de março de 2027 sem apresentar a documentação de origem das colmeias. A alteração decorre da Resolução Cemaam nº 52/2026, aprovada pelo Conselho Estadual do Meio Ambiente do Amazonas (Cemaam), que modificou dispositivos da Resolução nº 51/2025.

Mudança na norma

Conforme a nova norma, os criadores deverão apresentar uma Declaração de Plantel Pré-existente, informando as espécies mantidas (nome científico e popular) e a quantidade de colônias existentes. Após o prazo estabelecido, o comprovante de origem passará a ser exigido integralmente nos processos de cadastro e licenciamento ambiental.

O diretor-presidente do Ipaam, Gustavo Picanço, afirmou: “As abelhas sem ferrão são essenciais para o equilíbrio da floresta, porque atuam diretamente na polinização de espécies nativas. Além da importância ambiental, a meliponicultura também representa geração de renda para muitas famílias amazonenses. A regularização ajuda a fortalecer a atividade de forma sustentável e dentro das normas ambientais.”

Regularização ambiental e números

Atualmente, o Amazonas possui 283 criadores licenciados para a criação de abelhas sem ferrão. O cadastro e o licenciamento são realizados pelo Ipaam por meio da Gerência de Fauna Silvestre (GFAU). A atividade tem crescido como alternativa de geração de renda sustentável, com produção de mel, própolis, pólen e multiplicação de colônias.

A gerente de Fauna Silvestre do Ipaam, Sônia Canto, disse: “Muitos criadores já trabalham com a meliponicultura há anos, mas ainda têm dúvidas sobre os procedimentos necessários para regularizar a atividade. O objetivo é ampliar o acesso à informação e facilitar a entrada desses produtores na legalidade, garantindo que a atividade seja desenvolvida de forma sustentável.”

Documentação e procedimentos

Para solicitar a regularização, os interessados devem apresentar documentos como Requerimento Único, comprovante de pagamento da taxa de expediente, RG, CPF ou CNPJ, contrato social e comprovante de residência. Dependendo da quantidade de colmeias e da finalidade da atividade, o Ipaam poderá solicitar documentos complementares.

Criadores com até 49 colmeias podem realizar apenas o cadastro, desde que a atividade não tenha fins comerciais. Já os produtores que comercializam produtos derivados da meliponicultura precisam obter Licença Ambiental Única junto ao órgão.

Atendimento e canais de informação

O cadastro para meliponicultores pode ser realizado durante todo o ano. Em Manaus, o atendimento é presencial, de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h, na sede do Ipaam, localizada na avenida Mário Ypiranga, nº 3.280, bairro Flores, zona centro-sul. Para moradores do interior do estado, a solicitação pode ser feita por e-mail: fauna@ipaam.am.gov.br.

Outras informações estão disponíveis pelo telefone (92) 2123-6739 ou no site oficial do Ipaam (www.ipaam.am.gov.br). Na página, o usuário deve acessar a aba “Serviços”, clicar em “Criação de Abelhas Silvestres Nativas” e selecionar a categoria correspondente à quantidade de colmeias. A partir dessa escolha, são apresentados os documentos específicos exigidos para cada caso.

A informação foi divulgada pela Agência Amazonas de Notícias e está disponível no canal oficial do Ipaam.

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Assuntos Amazonas, Governo
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