Governo do Distrito Federal altera regulamento cemiterial e cria capítulo sobre recadastramento de sepulturas concedidas antes de 10 de abril de 2002.
O Governo do Distrito Federal publicou, nesta sexta-feira (3), no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) o Decreto nº 48.895/2026, que altera a regulamentação dos serviços cemiteriais e cria normas para o recadastramento de sepulturas concedidas antes de 10 de abril de 2002, quando ainda não havia a concessão da administração dos cemitérios à Concessionária Campo da Esperança (CCE).
Alterações e objetivos da norma
O novo decreto acrescenta ao Decreto nº 40.569/2020 o capítulo “Do Recadastramento de Sepulturas” com a finalidade de atualizar os dados cadastrais dos titulares, regularizar a documentação referente ao direito de uso dos jazigos e verificar as condições de ocupação e conservação das sepulturas.
A medida, conforme a Secretaria de Justiça e Cidadania, permitirá identificar responsáveis por jazigos antigos que estejam em situação de abandono ou deterioração, e dará oportunidade aos titulares para regularizar a documentação e promover limpeza e conservação conforme os padrões do contrato de concessão.
Planejamento e gestão cemiterial
O recadastramento também auxiliará o planejamento da gestão cemiterial, segundo a Secretaria de Justiça e Cidadania (Sejus-DF). Com o monitoramento constante da ocupação dos cemitérios, já realizado pela secretaria, a atualização das informações permitirá reavaliar periodicamente a necessidade de expansão ou reutilização de espaços e evitar o esgotamento da capacidade disponível.
O processo será iniciado após a publicação de um edital de chamamento público, que será amplamente divulgado pelos canais oficiais e em veículos de comunicação de grande circulação. A partir da publicação do edital, os titulares das sepulturas terão prazo de seis meses para realizar o recadastramento junto à administração do respectivo cemitério.
O edital deverá apresentar a relação das sepulturas sujeitas ao recadastramento, a documentação necessária, os canais de atendimento presenciais e eletrônicos e a possibilidade de representação por procurador com poderes específicos.
Garantia do devido processo legal
O decreto prevê procedimentos para os casos em que o titular não realizar o recadastramento no prazo. Nesses casos será instaurado processo administrativo que assegura o contraditório e a ampla defesa, com, sempre que possível, notificação pessoal e publicação de edital.
Conforme o texto, constatada a inércia do titular e a inadimplência, e após conclusão do devido processo legal, o direito de uso da sepultura poderá ser declarado extinto por decisão motivada da autoridade competente. Antes de adotar medidas previstas em lei, a administração cemiterial deverá publicar aviso específico no DODF e em jornal de grande circulação.
Os restos mortais eventualmente existentes serão recolhidos para ossário coletivo pelo prazo mínimo de cinco anos, período durante o qual poderão ser reivindicados pelos familiares. Só após esse prazo e na ausência de manifestação dos interessados será dada destinação final adequada aos despojos, em conformidade com as normas sanitárias vigentes.
Com informações da Secretaria de Justiça e Cidadania.
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