Portaria nº 149/2026 determina acolhimento, registro e apuração de condutas que configurem assédio no Detran-DF.
O Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF) publicou no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) desta terça-feira (23) a Portaria nº 149/2026, que estabelece o fluxo administrativo para acolhimento, registro e apuração de condutas configuradas como assédio moral ou assédio sexual no âmbito da autarquia. Conforme o texto, as denúncias devem ser formalizadas pela ouvidoria via sistema e-Ouv (Participa-DF), pela central 162 ou em atendimento presencial, e encaminhadas à Corregedoria para instrução e eventual instauração de Processo Administrativo Disciplinar.
Diretrizes e declarações
O diretor-geral do Detran-DF, Marcu Bellini, afirmou que a portaria visa garantir tratamento com rigor e cuidado aos casos de assédio. “O fluxograma definido por nós observa os princípios da centralização institucional, da rastreabilidade, da uniformidade procedimental, da proteção da informação sensível e, sobretudo, do acolhimento institucional e da preservação da integridade da vítima”, disse o diretor. Ele também ressaltou que “é terminantemente vedada qualquer tentativa de mediação, conciliação ou solução interna em casos de assédio” e que, se houver má fé do denunciante, a responsabilidade administrativa será apurada, sem prejuízo das esferas civil e penal.
Denúncia, acolhimento e encaminhamento
A ouvidoria é o canal oficial para recebimento e formalização das denúncias e fará o registro com vistas à rastreabilidade e à uniformidade procedimental. À Gerência de Desenvolvimento, Atenção e Bem-estar (Gerdab) cabe oferecer suporte psicossocial e escuta qualificada, sem funcionar como porta de entrada formal para denúncias administrativas, medida que visa prevenir revitimização e preservar o sigilo do acompanhamento terapêutico e social. O acolhimento pela Gerdab pode ocorrer antes, durante ou após o registro da denúncia, de forma opcional para a pessoa assediada.
Após o registro, a ouvidoria encaminhará o caso à corregedoria, que deverá realizar o juízo de admissibilidade, conduzir investigações preliminares e, quando cabível, instaurar Processos Administrativos Disciplinares. Ao final, se comprovados materialidade e autoria, poderão ser aplicadas sanções; caso contrário, o processo será arquivado. A ouvidoria informará o denunciante sobre o resultado, observando normas de sigilo e proteção de dados.
Medidas protetivas
Para preservar a integridade da vítima durante a apuração, o diretor-geral deve adotar medidas administrativas acautelatórias de caráter não punitivo, como alteração e flexibilização da jornada de trabalho ou mudança temporária de unidade para evitar contato entre a vítima e o suposto autor. Nos casos que envolvem servidor terceirizado, estagiário ou jovem aprendiz, a empresa contratada ou os órgãos parceiros serão notificados para promover a alteração de lotação ou de horário.
Sigilo e tramitação eletrônica
Todos os processos relativos ao assédio tramitarão sob nível de acesso “Sigiloso” no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), de modo que a circulação de informações sensíveis fique restrita ao binômio Ouvidoria/Corregedoria, visando minimizar a exposição da vítima perante outras unidades administrativas.
Monitoramento, prevenção e campanha educativa
A Ouvidoria do Detran-DF deverá elaborar relatório bimestral com estatísticas de apuração de assédio, respeitando o sigilo dos envolvidos. Caberá à Gerdab, em alinhamento com a Câmara Técnica Integrada de Prevenção ao Assédio (CTIPASP), promover campanhas educativas permanentes sobre a cultura do respeito e a prevenção ao assédio.
Desde o início de junho, o Detran-DF realiza uma campanha interna com atividades para reforçar o registro e o enfrentamento do assédio moral e sexual no ambiente de trabalho. O guia prático de prevenção, intitulado Respeito é a nossa regra de trânsito interno, foi elaborado pela assessoria de comunicação em parceria com Gerdab, Ouvidoria e Corregedoria e traz orientações sobre tipos de assédio, medidas para denunciar e proteger a vítima, além de alertas sobre riscos do denuncismo. A autarquia também aplicou a temática nos elevadores e promove palestras e outras atividades para servidores e colaboradores.
Com informações do Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF)
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