Decreto publicado no Diário Oficial do DF determina adesão obrigatória ao programa DF 360 e regula compartilhamento contínuo de imagens e dados.
O governo do Distrito Federal publicou, no Diário Oficial do DF (DODF) desta quarta-feira (10), decreto que torna obrigatória a adesão dos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta ao programa DF 360 – Segurança Integral, da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal (SSP-DF). O texto estabelece o compartilhamento contínuo de imagens e dados captados por câmeras de videomonitoramento, sensores e radares, observados os requisitos técnicos e de segurança da informação definidos pela SSP-DF.
Consolidação como política pública
O decreto consolida o DF 360 como Programa de Governo e amplia o alcance da iniciativa. Conforme o texto, a plataforma passa a apoiar ações de segurança pública, defesa civil, mobilidade urbana, fiscalização, proteção ambiental e preservação do patrimônio público.
Segundo a governadora Celina Leão, em declaração acompanhada no material da SSP-DF, “A integração das imagens à Plataforma DF 360 representa um avanço importante para a segurança pública do Distrito Federal. Com informações compartilhadas em tempo real, ampliamos a capacidade de monitoramento, prevenção e resposta das forças de segurança, garantindo mais eficiência no combate à criminalidade e mais proteção para a população. Estamos usando a tecnologia para cuidar das pessoas e tornar nossa cidade cada vez mais segura”.
Capacidade de atuação integrada e operacionalização
O secretário de Segurança Pública, Alexandre Patury, afirmou que o decreto amplia a capacidade de atuação integrada do GDF. “O DF 360 é hoje uma das principais ferramentas estratégicas para a gestão integrada da segurança. Com este decreto, ampliamos significativamente a capacidade de monitoramento e análise em tempo real, conectando informações estratégicas de diferentes órgãos em uma única plataforma”, disse Patury.
O texto prevê que novos contratos, convênios, aquisições ou expansões de sistemas de videomonitoramento realizados pelos órgãos públicos já contemplem a compatibilidade com a Plataforma DF 360, garantindo a integração tecnológica desde a implementação dos equipamentos.
Adesão de parceiros e regras de acesso
O decreto também permite a adesão de instituições parceiras consideradas estratégicas para a segurança pública. Podem integrar voluntariamente seus sistemas, mediante instrumentos específicos de cooperação: pessoas físicas, concessionárias de serviços públicos, instituições federais, hospitais, escolas, centros comerciais, condomínios, organizações sociais e entidades privadas.
A SSP-DF ficará responsável pela administração, operação e manutenção do DF 360. O acesso às imagens e dados compartilhados permanecerá restrito a agentes públicos autorizados, respeitando a legislação de proteção de dados pessoais, segurança da informação e acesso à informação.
Os órgãos e entidades abrangidos pelo decreto terão prazo de até 180 dias para promover as adequações necessárias à integração de seus sistemas, conforme cronograma a ser estabelecido pela SSP-DF.
Com informações da SSP-DF
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