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Comissão aprova prioridade especial na tramitação para idosos com deficiência na Câmara dos Deputados

28 de maio de 2026
Comissão aprova prioridade especial na tramitação para idosos com deficiência na Câmara dos Deputados
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Comissão aprova texto que equipara idosos com deficiência a maiores de 80 anos para atendimento preferencial.

A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa aprovou, em 28/05/2026 – 15:53, projeto que garante prioridade especial na tramitação de processos judiciais e administrativos para idosos com deficiência na Câmara dos Deputados; o texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Daniel Agrobom (PSD-GO), e foi definido como alternativa ao Projeto de Lei 6368/25.

O texto e a mudança proposta

O substitutivo aprovado equipara idosos com deficiência aos cidadãos com mais de 80 anos, que já têm direito a atendimento preferencial. A proposta original, do deputado Amom Mandel (Republicanos-AM), pretendia estender o benefício a pessoas com doenças degenerativas ou limitações graves, prevendo regras de comprovação e sistemas eletrônicos que seriam muito detalhados para uma lei geral.

O relator optou por simplificar o dispositivo e utilizou o termo “pessoa com deficiência”, cuja definição já está consolidada na legislação, para evitar insegurança jurídica e dificuldades de aplicação. Conforme o relator, a alteração corrige uma falha no sistema que hoje não diferencia adequadamente idosos cujas condições reduzem drasticamente a autonomia.

Em discurso, Daniel Agrobom afirmou: “É razoável que se reconheça igual prioridade especial às pessoas idosas com deficiência, dada a cumulação de fatores de vulnerabilidade que podem dificultar o acesso efetivo e tempestivo à tutela administrativa e jurisdicional”.

Próximas etapas e tramitação

De acordo com o texto aprovado, a proposta seguirá para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) em caráter conclusivo. Para virar lei, o substitutivo precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

A proposta passa, portanto, pela CCJ antes de eventual votação em plenário e posterior envio ao Senado, conforme a tramitação legislativa prevista.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

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