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Câmara aprova Padrão Nacional de Acessibilidade para produtos e serviços e define áreas obrigatórias

7 de maio de 2026
Câmara aprova Padrão Nacional de Acessibilidade para produtos e serviços e define áreas obrigatórias
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Comissão da Câmara aprova padrão que exige projeto inclusivo desde o início para produtos e serviços.

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou, em 07/05/2026 – 14:03, o Projeto de Lei 7111/25 que cria o Padrão Nacional de Acessibilidade de Produtos e Serviços (PNAPS). A proposta, aprovada por um substitutivo do relator deputado Dr. Francisco (PT-PI), mantém o conteúdo do projeto original do deputado Amom Mandel (Republicanos-AM) e visa garantir que serviços bancários, lojas virtuais e sistemas de transporte sejam projetados desde o início para serem usados por todas as pessoas.

Substitutivo e relatoria

O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Dr. Francisco (PT-PI), e preserva as principais definições do projeto original de Amom Mandel (Republicanos-AM). Conforme o relator, o novo padrão pretende reduzir a falta de critérios técnicos claros no mercado.

Princípio e aplicações práticas

A proposta estabelece que a acessibilidade deve seguir o princípio do desenho universal, ou seja, produtos e serviços não devem ser adaptados apenas depois de prontos, mas projetados desde o início para uso por todos.

Entre as aplicações citadas estão a garantia de que aplicativos bancários funcionem com leitores de tela e que terminais de autoatendimento tenham comandos por voz e Braille.

O relator declarou: ‘A falta de critérios claros gera o que chamamos de ‘apartheid digital’. Precisamos de uma régua única que dê segurança para quem fabrica e autonomia para quem consome’.

Áreas de aplicação obrigatória

O novo padrão será aplicado obrigatoriamente em cinco áreas principais:

– Informática – hardware e programas de computador.
– Comunicação – telefonia, internet e serviços de vídeo.
– Finanças – caixas eletrônicos e aplicativos de bancos.
– Comércio – plataformas de venda on-line (e-commerce).
– Transporte – sites e aplicativos de reserva e interface com o usuário.

Próximos passos

O projeto tramita em caráter conclusivo e segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Foto: Vinicius Loures / Câmara dos Deputados. Deputado Dr. Francisco, relator do projeto de lei.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Roberto Seabra

Assuntos nesse artigo:

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