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TRT11

Assédio moral cresce 42% no TRT-11 e 447 novas ações foram registradas em 2026

20 de maio de 2026
Assédio moral cresce 42% no TRT-11 e 447 novas ações foram registradas em 2026
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TRT-11 (Amazonas e Roraima) registrou aumento de ações por assédio moral e sexual entre janeiro e abril de 2026.

O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) recebeu 447 novas ações por assédio moral nos primeiros quatro meses de 2026, ante 314 no mesmo período de 2025, um aumento de aproximadamente 42%. No mesmo comparativo, os processos envolvendo assédio sexual passaram de 37 para 47, alta de 27%.

Aumento em 2026 e tendência nos últimos cinco anos

Conforme levantamento estatístico do Tribunal, a tendência de crescimento já vinha sendo observada. Entre 2021 e 2025, o TRT-11 registrou 4.166 novas ações envolvendo pedidos de indenização por assédio moral. No mesmo intervalo, os processos por assédio sexual somaram 417.

Em 2025, a Justiça do Trabalho do Amazonas e Roraima recebeu 1.097 novas ações de assédio moral, um aumento de 19% em relação a 2024, quando foram registradas 921 novas ações. Já os casos de assédio sexual saltaram de 73 em 2024 para 128 em 2025, crescimento de 73%.

Distribuição por estado

Ao analisar por estado, o Amazonas concentrou a maior parte das demandas do TRT-11: as ações por assédio moral passaram de 278 para 408 entre os primeiros quatro meses de 2025 e 2026, alta de 47%. Os casos de assédio sexual no Amazonas cresceram de 30 para 39 no mesmo período.

Em Roraima, embora em volume menor, também houve aumento: as ações por assédio moral subiram de 36 para 39, e as de assédio sexual passaram de sete para oito no período analisado.

“O aumento expressivo das ações envolvendo assédio moral e assédio sexual demonstra, de um lado, uma realidade que ainda persiste nos ambientes de trabalho e, de outro, uma maior conscientização das vítimas sobre seus direitos e os mecanismos de proteção disponíveis. Esses números reforçam a importância de fortalecer políticas institucionais de prevenção, acolhimento e combate a todas as formas de violência e discriminação no trabalho”, afirmou o desembargador Alberto Bezerra, coordenador do Comitê de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação no âmbito do TRT-11.

O que é considerado assédio

No ambiente de trabalho, o termo assédio refere-se a comportamentos que podem causar dano físico, psicológico, sexual ou financeiro e que criam um ambiente hostil, podendo levar ao adoecimento mental, como ansiedade, depressão e estresse. As práticas abusivas não dependem necessariamente de vínculo hierárquico e podem ocorrer entre colegas, entre superiores e subordinados ou envolver o público.

Exemplos apontados pelo Tribunal incluem sobrecarregar o profissional ou excluí-lo das demandas habituais; impor punições vexatórias; não considerar problemas de saúde; ignorar a presença da pessoa; limitar idas ao banheiro e monitorar o tempo; e impor regras de trabalho personalizadas.

Como denunciar e reunir provas

A vítima pode comunicar o fato ao setor responsável da organização (ouvidoria ou compliance), à chefia do assediador ou ao departamento de recursos humanos. Se não houver resposta, é possível recorrer ao sindicato, à associação ou ao órgão representativo de classe.

Também há a possibilidade de ingressar com ação judicial de reparação por danos morais; para isso, é importante reunir provas e testemunhas. Documentos úteis incluem e-mails, mensagens de aplicativos, gravações de telefonemas, laudos médicos e psicológicos e avaliações de desempenho.

Aspectos legais

Embora o assédio moral não seja tipificado como crime pela legislação brasileira, pode levar à dispensa por justa causa do assediador. A vítima também pode requerer a “justa causa do empregador” (rescisão indireta prevista no artigo 483 da CLT), com direito às verbas rescisórias devidas em caso de dispensa sem justa causa. Em órgãos públicos, o assediador pode responder a processo administrativo disciplinar com aplicação das penalidades previstas no Regime Jurídico Único (Lei 8.112/1990).

O Poder Legislativo discute projeto de lei que tornaria o assédio moral crime, com pena de detenção e multa. O assédio sexual já permite responsabilização tanto na esfera penal quanto na trabalhista.

Iniciativas de informação e prevenção

Para ampliar o acesso à informação, o TST e o CSJT lançaram em 2024 duas cartilhas que orientam trabalhadores, gestores e organizações sobre prevenção e enfrentamento do assédio, da discriminação e da violência no trabalho. O “Guia Prático para Um Ambiente de Trabalho + Positivo” exemplifica condutas abusivas e orienta vítimas e testemunhas. A cartilha “Liderança Responsável: Guia para Prevenir e Enfrentar o Assédio, a Violência e a Discriminação” traz orientações para quem ocupa cargos de liderança.

As publicações estão vinculadas à Política de Prevenção e Enfrentamento da Violência, Assédio e Discriminação da Justiça do Trabalho e refletem diretrizes de valorização humana e promoção da saúde no trabalho.

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