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Portaria define regras para participação de menores na Festa do Leite de Autazes e impõe exigência de acompanhamento

23 de setembro de 2026
Portaria define regras para participação de menores na Festa do Leite de Autazes e impõe exigência de acompanhamento
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Portaria da Comarca de Autazes disciplina participação de crianças e adolescentes nos festejos e estabelece responsabilidades para organizadores.

A Comarca de Autazes, na competência da área da infância e da juventude, divulgou a Portaria n.º 005/2026 que regulamenta a participação de menores na Festa do Leite de Autazes, cuja programação inicia nesta quinta-feira (24) e prossegue até sábado (26). A norma define limites de horário, regras de acompanhamento e medidas de fiscalização para evento com grande expressão local e público de outras cidades.

Limites de horário e acompanhamento

De acordo com a portaria, a permanência nos festejos de crianças e adolescentes de até 12 anos será admitida apenas até meia-noite, desde que estejam acompanhadas de seus pais ou responsáveis legais. Após esse horário, adolescentes a partir de 13 anos completos poderão adentrar ou permanecer no evento somente com o acompanhamento de pais ou responsável legal.

Proibições relativas à exposição de crianças

Assinada pelo juiz Pedro Ésio Correira de Oliveira, a portaria proíbe a participação de crianças menores de 10 anos em exposição pública, como desfiles em carros alegóricos, trios elétricos ou em palco com uso de roupas, adereços e ornamentações consideradas inapropriadas ou que possam causar perigo nas aglomerações.

Responsabilidades de organizadores e controle de acesso

O documento orienta promotor do evento e proprietário do estabelecimento a não venderem ou fornecerem bebidas alcoólicas, cigarros ou outros produtos que causem dependência física ou psíquica a crianças ou adolescentes. Também exige controle de acesso mediante apresentação de documento de identificação oficial.

Os organizadores devem facilitar o ingresso e colaborar com a fiscalização que será realizada por órgãos públicos, entre eles o Juizado da Infância e Juventude, o Ministério Público, o Conselho Tutelar, a Polícia Militar e a Polícia Civil. A portaria pede ainda que sejam adotadas medidas para assegurar a segurança e o combate à exploração sexual infantil.

Transporte e hospedagem

O transporte e o embarque de crianças e adolescentes ficam proibidos se não houver acompanhamento dos pais ou responsáveis legais. Da mesma forma, a hospedagem em hotéis e pousadas só é permitida com a presença de pais ou responsáveis.

Assinatura, consulta e contato

A portaria foi publicada no DJe como Portaria n.º 005/2026. O texto completo está disponível em: https://consultasaj.tjam.jus.br/cdje/consultaSimples.do?cdVolume=19&nuDiario=4357&cdCaderno=1&nuSeqpagina=15

Para mais informações a assessoria de comunicação social do TJAM indica o contato Patrícia Ruon Stachon, Assessoria de Comunicação Social / TJAM, e-mail divulgacao@tjam.jus.br e telefone (92) 99316-0660.

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