A Carteira de Identidade Nacional substitui o RG e pode ser emitida para bebês desde o nascimento, com primeira via em papel-moeda gratuita.
A Carteira de Identidade Nacional começou a ser emitida no Brasil em agosto de 2022 e teve implementação ampla a partir de novembro de 2023. A primeira via em papel-moeda é gratuita e não há limite mínimo de idade, o que garante o direito ao documento já para bebês. No Distrito Federal, a solicitação e emissão são feitas em postos físicos de atendimento ao cidadão, incluindo unidades do Na Hora e postos de identificação biométrica da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF).
Onde obter o documento
O serviço não é oferecido de forma regular em maternidades públicas ou particulares no Distrito Federal; portanto, a solicitação deve ocorrer em postos físicos de atendimento. Estão disponíveis unidades do Na Hora localizadas em oito regiões administrativas:
Brazlândia
Ceilândia
Gama
Riacho Fundo
Plano Piloto (Rodoviária)
Samambaia
Sobradinho
Taguatinga
Aeroporto Internacional de Brasília
Além dessas unidades, o atendimento ocorre em postos de identificação biométrica da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF). Para esses locais, o agendamento não é necessário no turno matutino.
3ª Delegacia de Polícia: Cruzeiro
4ª Delegacia de Polícia: Guará
16ª Delegacia de Polícia: Planaltina
33ª Delegacia de Polícia: Santa Maria
6ª Delegacia de Polícia: Paranoá
30ª Delegacia de Polícia: São Sebastião
27ª Delegacia de Polícia: Recanto das Emas
Como funciona o agendamento
Os responsáveis devem fazer agendamento prévio pela internet por meio do site oficial do serviço do Na Hora. Há também a opção de comparecimento espontâneo diretamente nos postos de identificação biométrica credenciados. A marcação do horário é obrigatória e segue o mesmo fluxo tanto para bebês quanto para crianças mais velhas, uma vez que não há procedimento diferenciado para recém-nascidos. O importante é garantir a vaga antes do comparecimento ao posto escolhido.
Documentos exigidos
No dia do atendimento, a criança com idade inferior a 16 anos deve estar acompanhada por um dos pais ou pelo responsável legalmente designado por decisão judicial. É obrigatório apresentar:
– Certidão de nascimento (original ou cópia autenticada em cartório);
– Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) da criança (o documento deve estar ativo ou com pendência de regularização perante o órgão federal competente);
– Documento de identificação oficial com foto do responsável que acompanha o menor.
Informações adicionais e o agendamento devem ser feitos pelo site oficial do serviço do Na Hora.
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