Pedreiro Edilson Takahara fez sustentação oral na Segunda Turma do TRT-11 e obteve reconhecimento de vínculo empregatício.
No dia 17 de agosto, o pedreiro Edilson Takahara falou por 10 minutos na tribuna da Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR), usando o direito previsto no artigo 791 da CLT, conhecido como jus postulandi. O processo tratava do reconhecimento de vínculo empregatício com uma construtora; a sentença de primeira instância já havia reconhecido o vínculo.
Sustentação oral e argumentos do trabalhador
Durante a sustentação oral, Edilson disse ter sentido medo e vergonha, mas afirmou que estudou a CLT para se preparar. “Para mim, não é tão fácil, acho que todo mundo sabe disso. Porque eu tive que me esforçar para vencer essa barreira de criar coragem de vir até aqui, mesmo com todo mundo dizendo: ‘Olha, não adianta, você não vai saber falar’. Então, eu me esforcei estudando o básico em relação à CLT, em relação ao meu caso”, declarou.
O trabalhador questionou a tentativa da empresa de qualificá-lo como “trabalhador autônomo” sem apresentar provas e descreveu a rotina na obra para rebater essa tese. Ele relatou que o serviço foi executado em um edifício de 15 pavimentos, com trabalho na área externa e acesso por cordas, e afirmou: “Como um trabalhador autônomo poderia fazer isso se não estivesse inserido em uma equipe? Se não seguisse orientação do engenheiro e do encarregado?”. Também citou o uso de balancim como exemplo da necessidade da estrutura da empresa para a execução da atividade.
Posição do relator e decisão do colegiado
O relator do processo, juiz do trabalho Sandro Nahmias Melo, ressaltou que a Justiça do Trabalho historicamente garante o jus postulandi, que permite ao trabalhador atuar sem advogado até o segundo grau da Justiça do Trabalho. Segundo o magistrado, esse mecanismo assegura o acesso do jurisdicionado aos tribunais.
O colegiado negou os recursos da empresa e do trabalhador, mantendo em essência a decisão de primeiro grau que reconheceu o vínculo empregatício entre setembro de 2023 e abril de 2024. A condenação da reclamada inclui pagamento de aviso-prévio, 13º salário, férias e multa, e responsabilização subsidiária pelos créditos reconhecidos, com valor fixado em R$ 21 mil.
Informações sobre o jus postulandi e como ingressar com ação
O chamado jus postulandi, previsto no artigo 791 da CLT, permite ao trabalhador propor ação na Justiça do Trabalho sem a necessidade imediata de advogado. No âmbito do TRT-11, trabalhadores do Amazonas e de Roraima podem ingressar com reclamação trabalhista de forma gratuita.
O serviço de tomada de reclamatória (atermação) pode ser feito presencialmente no Fórum Trabalhista de Manaus (FTM) ou no Fórum de Boa Vista (FTBV) e também online pelo site do TRT-11 para moradores fora das capitais, mediante preenchimento de formulário virtual. Informações e formulário estão disponíveis na área de serviço de ação trabalhista do portal do tribunal: https://portal.trt11.jus.br/index.php/sociedades/atermacao
Para dar início ao processo é necessário apresentar documentos que comprovem a relação de emprego e identifiquem as partes, como Carteira de Trabalho Digital (CTPS), documento de identidade (RG, CPF ou CNH), CNPJ e endereço da empresa, além de provas como contrato de trabalho, termo de rescisão e recibos de pagamento.
O serviço de atermação é voltado a casos mais simples e permite que quem não tem condições de arcar com custos advocatícios acompanhe a ação até o fim no TRT-11. Caso o processo chegue ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), o acompanhamento por advogado passa a ser obrigatório.
Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Jonathan Ferreira
Foto: Youtube/TRT-11
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