Dois réus foram condenados e outros dois absolvidos no julgamento sobre o motim ocorrido na Cadeia Pública Desembargador Raimundo Vidal Pessoa em 8 de janeiro de 2017.
O Tribunal do Júri da Comarca de Manaus concluiu, na tarde de quinta-feira (27/8), o julgamento da ação penal relativa ao motim ocorrido na madrugada de 8 de janeiro de 2017 na Cadeia Pública Desembargador Raimundo Vidal Pessoa, na Av. Sete de Setembro, no Centro de Manaus. Dois dos quatro réus foram condenados, cada um, à pena total de 196 anos de reclusão, enquanto os outros dois foram absolvidos pelo Conselho de Sentença.
Resultado do júri
Fabrício Duarte Araújo foi condenado por quatro homicídios qualificados consumados (vítimas: Tássio Caster, Rildo Silva, Fernandes Gomes e Rubiron Cardoso) e seis homicídios qualificados tentados (vítimas: Márcio Pessoa, Anderson Gustavo, Omar Melo, Leandro da Silva, Bruno Queiroz e Fabiano Pereira). Foi absolvido, por negativa de autoria, da tentativa contra Douglas Costa de Mesquita. A punibilidade pelo crime de vilipêndio a cadáver foi extinta pela prescrição.
Rômulo Brasil da Costa recebeu as mesmas condenações por quatro homicídios qualificados consumados e seis tentados, com as mesmas vítimas listadas, e foi também absolvido do homicídio contra Douglas Costa de Mesquita por negativa de autoria. A punibilidade pelo vilipêndio a cadáver foi extinta pela prescrição.
Ambos foram condenados pelas qualificadoras de meio cruel, motivo torpe e recurso que dificultou a defesa da vítima e deverão iniciar o cumprimento provisório da pena até o trânsito em julgado da sentença.
Aílton Santos da Silva e Herrison Ilemy da Silva Lobato, réus no mesmo processo, foram absolvidos de todas as acusações pelo Conselho de Sentença. Em razão das absolvições, tiveram revogadas as medidas cautelares vigentes e, caso não estejam cumprindo pena por outros crimes, serão postos em liberdade.
Detalhes da denúncia
Segundo a denúncia, na madrugada de 8 de janeiro de 2017, por volta das 2h30, internos pertencentes a uma facção criminosa desencadearam um motim na unidade prisional. Os detentos haviam sido transferidos do Compaj após o massacre ocorrido em 1.º de janeiro de 2017. Conforme a acusação, o ataque na Vidal Pessoa foi promovido em retaliação à facção rival, com objetivo de exterminar rivais e alvos específicos classificados como “vulneráveis” ou delatores.
Durante o motim, os rebelados arrombaram celas, usaram facas e outros instrumentos, atearam fogo em colchões para sufocar presos na Cela 5 e praticaram atos de extrema barbárie, incluindo decapitações, remoção de órgãos e mutilações. Na ocasião, quatro internos morreram e sete ficaram feridos.
Outros julgamentos e desdobramentos
Este foi o terceiro julgamento promovido pela 1.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus sobre processos desmembrados da Ação Penal n.º 0211549-42.2017.8.04.0001, devido à complexidade do caso. Em 27 de fevereiro deste ano, Janderson Rolim Matos (“Passarinho”), Ronildo Nogueira da Silva (“Canela”) e Jones dos Remédios Martins (“Bactéria”) foram condenados. Janderson recebeu pena de 282 anos, Ronildo 36 anos e Jones 50 anos. No primeiro julgamento, em julho de 2025, João Pedro de Oliveira Rosa Rodrigues foi condenado a 168 anos de prisão. Há, ainda, um quarto processo a ser julgado.
Audiência e atuação das partes
A sessão, iniciada na manhã de segunda-feira (24) e concluída na quinta (27/8), foi presidida pelo juiz de direito Rafael Rodrigo da Silva Raposo. Atuaram pelo Ministério Público do Estado do Amazonas os promotores Fabrício Santos Almeida e Marcelo Bitarães de Souza Barros. Os réus foram representados pela Defensoria Pública.
Texto e foto: Carlos de Souza
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