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Município de Santa Isabel deverá alterar Lei Orgânica para adequação do número de vereadores na eleição de 2028

27 de agosto de 2026
Município de Santa Isabel deverá alterar Lei Orgânica para adequação do número de vereadores na eleição de 2028
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Quantidade prevista na Constituição Federal para a faixa populacional apurada pelo Censo Demográfico do IBGE é de nove vereadores.


 

Deusa da Justiça.2Sentença da Comarca de Santa Isabel do Rio Negro determinou que a Câmara Municipal passe a ter nove vereadores a partir da próxima legislatura (2029-2032), conforme consta na Ação Civil Pública n.º 0601056-64.2024.8.04.6800, ajuizada pelo Ministério Público do Amazonas, e disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico desta quinta-feira (27/8).

Na decisão proferida pela juíza Marina Lima da Costa Araújo, em sede de controle incidental, foi declarada a inconstitucionalidade do artigo 40, parágrafo 4.º, da Lei Orgânica do Município (com redação dada pela Emenda à Lei Orgânica n.º 05/2018), que estabeleceu a composição do Legislativo Municipal por 11 vereadores.

A quantidade de vereadores é estabelecida na Constituição da República Federativa do Brasil, em seu artigo 29, inciso IV, com redação dada pela Emenda Constitucional n.º 58/2009, sendo que para municípios de até 15 mil habitantes o limite máximo é de nove vereadores e para os municípios de com população de 15 mil a 30 mil habitantes o número máximo é de 11 vereadores.

Segundo o Ministério Público, os dados do Censo Demográfico do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) de 2022 indicam população de 14.164 habitantes, o que o coloca no limite de nove vereadores.

“A manutenção do quantitativo de onze vereadores na Lei Orgânica Municipal de Santa Isabel do Rio Negro contraria o teto constitucional de nove cadeiras estabelecido para a faixa populacional de até 15.000 habitantes. Imperiosa se faz a declaração incidental de inconstitucionalidade do dispositivo local que fixa número superior ao parâmetro constitucional e a imposição da obrigação de adequar a legislação municipal”, afirma trecho da decisão.

A ação foi ajuizada com pedido liminar para alteração das regras da eleição de 2024, durante o curso do processo eleitoral, mas como a decisão não pode retroagir para alcançar eleição já realizada, para preservar a segurança jurídica e o princípio democrático, os efeitos serão modulados para incidir sobre o mandato de 2029-2032, cujos vereadores serão escolhidos na eleição de 2028.

De acordo com a decisão, a Câmara Municipal de Santa Isabel do Rio Negro deverá promover a alteração em sua Lei Orgânica Municipal para fixar em nove o número máximo de vereadores do Município, em observância ao limite constitucional aplicável à sua faixa populacional apurada no Censo Demográfico do IBGE.

 

 

DJEN

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Patrícia Ruon Stachon

Foto: 

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL | TJAM

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(92) 99316-0660 | 2129-6771

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