Regras e procedimentos para solicitar acesso a exames, laudos e prontuários nas unidades de saúde do DF.
Os hospitais públicos e as unidades de pronto atendimento do Distrito Federal informaram os procedimentos para a liberação de prontuário médico, exames e laudos. Segundo a coordenação jurídica, o atendimento segue a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e normas correlatas para garantir sigilo e segurança dos dados sensíveis de saúde.
Quem pode solicitar e como proceder
O próprio paciente pode requerer a consulta aos seus registros sempre que necessário. Pais ou responsáveis legais, tutores, curadores e pessoas autorizadas por meio de procuração também podem solicitar, conforme cada situação.
Os resultados de exames devem ser solicitados diretamente na unidade onde o procedimento foi realizado. Os prontuários médicos podem ser requisitados nas recepções dos hospitais e das UPAs, ou por meio dos canais eletrônicos disponibilizados para esse fim.
Os pedidos também podem ser encaminhados por e-mail:
HRSM: nuarq.hrsm@igesdf.org.br
HBDF: arquivo@igesdf.org.br
UPAs: arquivoupas@igesdf.org.br
Para requerer o documento, é necessário preencher o formulário de solicitação de prontuário médico e apresentar a documentação exigida. O pedido passa pela análise dos setores responsáveis e, após conclusão do processo, os registros podem ser disponibilizados em formato impresso ou por e-mail, conforme o caso.
Sigilo e conformidade com a LGPD
“Toda solicitação de acesso a informações médicas é tratada com sigilo absoluto e em estrita conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e normas correlatas, protegendo os dados sensíveis de saúde dos pacientes em todas as etapas”, explica Saulo Reis, coordenador Jurídico Consultivo.
Retirada por terceiros e formas de autorização
Quando o paciente não pode comparecer presencialmente, outra pessoa pode solicitar ou retirar os documentos desde que apresente procuração específica ou autorização expressa do titular. A autorização pode ser validada por diferentes meios, entre eles:
– Procuração com poderes específicos: documento assinado pelo paciente autorizando expressamente o acesso aos registros para essa finalidade.
– Assinatura eletrônica avançada: deve permitir a identificação inequívoca do signatário e estar vinculada ao documento de forma que qualquer alteração posterior possa ser detectada. Um exemplo são as assinaturas realizadas pelo GOV.BR nos níveis Prata e Ouro.
– Assinatura eletrônica qualificada: utiliza certificado digital emitido por autoridade reconhecida, de acordo com a ICP-Brasil.
Acesso em caso de falecimento e solicitações por órgãos públicos
Em caso de falecimento, o prontuário pode ser consultado por cônjuge ou companheiro, filhos, netos, bisnetos, pais, avós, bisavós, irmãos, sobrinhos, tios, sobrinhos-netos, tios-avós e primos, desde que seja comprovado o vínculo familiar. A liberação também pode ocorrer mediante determinação judicial.
Órgãos públicos e instituições precisam seguir regras específicas; o sigilo das informações médicas permanece protegido mesmo quando a solicitação parte dessas entidades. Algumas organizações podem requerer os documentos diretamente por meio de ofício encaminhado pelo SEI. Entre elas estão:
– Conselho Federal de Medicina (CFM);
– Conselhos regionais de medicina (CRMs);
– Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT);
– Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF);
– Corregedoria de Saúde (SES/CONT/USCOR);
– Instituições de ensino que tenham Termo de Cooperação Técnica com a Secretaria de Saúde do Distrito Federal (SES/DF);
– Defensoria Pública do Distrito Federal (DPDF), desde que tenha procuração válida.
Para os demais órgãos e instituições, o acesso às informações médicas depende de determinação judicial ou de termo de consentimento expresso assinado pelo titular, acompanhado da documentação pessoal necessária.
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