Sentença considerou ilegal bloqueio remoto de veículo em circulação e determinou ressarcimento e indenizações.
O 18.º Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus declarou a rescisão de contrato de locação de veículo em favor do autor após verificação de bloqueio veicular remoto aplicado enquanto o condutor transportava um passageiro, conforme decisão do juiz Jorsenildo Dourado do Nascimento no processo n.º 0191295-43.2026.8.04.1000. A medida foi considerada ato de coação sem previsão contratual e sem intervenção judicial, e as rés foram condenadas a devolver valores e pagar indenizações.
Decisão e fundamentos
O magistrado considerou ilegal o bloqueio por inadimplência, por não constar nas cláusulas contratuais, e afirmou que, mesmo havendo previsão contratual, a prática violaria a boa-fé que rege as relações de consumo, de acordo com art. 4º, III do CDC. Conforme a sentença, o bloqueio remoto foi usado como instrumento de coação para forçar pagamento imediato de quantia identificada pelas rés como multa, à revelia de qualquer previsão contratual e sem intervenção judicial.
O juiz observou que, ainda que se reconheça a existência de mora do autor, o ordenamento jurídico reserva ao Estado o monopólio da coação para a satisfação de créditos, vedando-se a autotutela, conduta que encontra correspondência no tipo penal do art. 345 do Código Penal. Segundo a decisão, as rés dispunham de meios legais próprios diante do inadimplemento, como cobrança extrajudicial regular, rescisão contratual e ação judicial para retomada do bem, diferentes da imobilização unilateral e extrajudicial do veículo em circulação.
Efeitos práticos da sentença
A rescisão do contrato foi declarada sem penalidade ao consumidor. O autor deverá devolver o veículo às rés no prazo de dez dias a contar da intimação. A cláusula de retenção integral da caução e a cobrança da multa de 15% foram declaradas nulas.
As rés foram condenadas, solidariamente, ao pagamento de R$ 12 mil ao autor por danos materiais relativos à devolução da caução retida, e ao pagamento de R$ 15 mil por danos morais.
No trecho da decisão, o juiz ressaltou que ‘inequívoco o dano moral narrado na inicial, porquanto a imobilização remota e sem aviso prévio de veículo em circulação, com passageiro a bordo, como instrumento de coação para pagamento imediato de valores, configura lesão a direitos da personalidade do consumidor, notadamente à sua segurança e tranquilidade, dispensando a prova de reflexos patrimoniais específicos, por se tratar de dano moral que decorre do próprio fato ofensivo’.
Informações adicionais
A matéria foi divulgada pela Assessoria de Comunicação Social do TJAM. Crédito da imagem: banco de imagens. Autora do texto da divulgação: Patricia Ruon Stachon.
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