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TJAM aprova resolução que regula processo administrativo disciplinar e sindicância no Judiciário do Amazonas

18 de agosto de 2026
TJAM aprova resolução que regula processo administrativo disciplinar e sindicância no Judiciário do Amazonas
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Pleno do Tribunal de Justiça do Amazonas aprovou norma para padronizar apuração de responsabilidade de servidores, delegatários e magistrados.

O Pleno do Tribunal de Justiça do Amazonas aprovou, em 23 de julho de 2026, a Resolução n.º 24, que regulamenta os procedimentos de processo administrativo disciplinar (PAD) e de sindicância no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Amazonas. A norma foi proposta pelo corregedor-geral de Justiça, desembargador José Hamilton Saraiva dos Santos, e aprovada por unanimidade pela Corte Estadual de Justiça.

Âmbito e normas aplicáveis

A Resolução n.º 24/2026 estabelece que o regime disciplinar aplicável aos servidores do Poder Judiciário estadual observa a Constituição Federal de 1988, a Lei Complementar n.º 261/2023, as Leis Estaduais n.º 1.762/1986 e n.º 2.794/2003, o Regimento Interno da Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas (Resolução TJAM n.º 58/2023) e o Código de Processo Civil, conforme o texto da norma.

Aos agentes delegados do foro extrajudicial aplica-se, de acordo com a Resolução, a Lei Federal n.º 8.935/1994, além das demais normas indicadas na própria Resolução.

No caso de magistrados, a norma prevê que, no que couber, serão observadas as disposições da Lei Complementar n.º 35/1979 (Lei Orgânica da Magistratura Nacional), da Resolução n.º 135/2011 do Conselho Nacional de Justiça e da Lei Complementar n.º 261/2023. Segundo a Resolução, para magistrados de primeiro grau cabe ao Tribunal Pleno a competência para o processamento e julgamento do processo administrativo disciplinar, ficando à Corregedoria-Geral de Justiça a instrução de sindicância e a proposição de instauração do PAD.

Princípios e garantias processuais

O documento, em seu artigo 4.º, determina que o processo administrativo disciplinar deve observar os princípios gerais da Administração Pública previstos no artigo 37 da Constituição Federal — legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência — além dos princípios específicos do processo administrativo disciplinar.

O artigo 9.º assegura ao acusado o princípio da ampla defesa e do contraditório, materializado no direito de defesa, no conhecimento da acusação, no acesso aos autos, na produção de provas e na participação em todos os atos processuais.

Estrutura da norma e publicações

A Resolução conta com 67 artigos distribuídos em oito capítulos, incluindo Disposições Gerais; Dos Princípios do Processo Administrativo Disciplinar; Da Competência; Da Comissão Processante; Da Instauração e Instalação; Da Comunicação dos Atos Processuais; Do Termo de Ajustamento de Conduta; Da Instrução Processual; Das Penalidades Disciplinares; Da Prescrição; Das Nulidades; Dos Recursos; e Das Disposições Finais e Transitórias.

A norma foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJe) e pode ser acessada na íntegra no DJe do Tribunal de Justiça do Amazonas.

A imagem que acompanha a publicação mostra uma pessoa manuseando folhas de papel sobre uma mesa com livros e uma prancheta, conforme descrição fornecida pela assessoria.

Assessoria de Comunicação Social | TJAM informou que a proposta partiu da Corregedoria-Geral de Justiça e que a aprovação visa padronizar procedimentos e garantir segurança jurídica nas apurações.

Afonso Júnior

Imagem: Divulgação

Contato da Assessoria de Comunicação Social | TJAM: divulgacao@tjam.jus.br

(92) 99316-0660 | 2129-6771

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