Moradores do Distrito Federal com deficiência ou condições de saúde graves têm acesso ao benefício de transporte gratuito mediante cadastro.
Pessoas com deficiência ou com condições de saúde previstas pela legislação do Distrito Federal têm direito à gratuidade no transporte público para acesso a ônibus e metrô. O benefício pode ser solicitado a qualquer momento, pelo site do programa ou de forma presencial, na Estação do Metrô da 112 Sul.
Quem tem direito
Têm direito ao benefício pessoas com deficiência física, sensorial ou mental e pessoas portadoras de condições graves de saúde, conforme a lista prevista em legislação: insuficiência renal ou insuficiência cardíaca crônica, câncer, vírus HIV, anemias congênitas (falciforme e talassemia) e coagulatórias congênitas (hemofilia).
Como solicitar
O cadastro pode ser feito pela internet, no site https://mobilidade.brb.com.br/passelivre/pcd/index.xhtml, ou presencialmente no posto de atendimento situado na Estação do Metrô da 112 Sul, especializado no cartão do programa. Após a inscrição, o requerente deve entregar a documentação exigida para análise.
Documentação necessária
São exigidos: laudo médico no formulário próprio disponível no site, preenchido e assinado por médico com CRM do Distrito Federal; RG (ou certidão de nascimento para menores) e CPF; e comprovante de residência do DF emitido há no máximo 60 dias em nome do requerente ou de seu responsável legal. Se houver necessidade de acompanhante, a justificativa deve constar expressamente no laudo.
Análise e emissão do cartão
Após a entrega dos documentos, o programa faz a conferência inicial e encaminha o laudo para avaliação da equipe médica. Assim que o laudo for aprovado, o cartão é emitido. Todo o processo pode ser acompanhado pelo site https://mobilidade.brb.com.br/passelivre/pcd/index.xhtml.
Regras de uso e validade
O cartão garante até 8 acessos diários para o titular. Quando o laudo indicar necessidade de acompanhante e o pedido for aprovado, o limite passa para 16 passagens por dia, sendo 8 para o beneficiário e 8 para o acompanhante. O uso do cartão é pessoal e intransferível, restrito ao titular e à pessoa cadastrada para auxiliá-lo. Constatado uso indevido, será instaurado processo administrativo e o benefício poderá ser suspenso.
O benefício tem validade de até dois anos e a renovação pode ser feita de forma online ou presencial ao final desse período para manter o cartão ativo.
Assuntos nesse artigo:
#distritofederal, #transportepublico, #gratuidade, #pessoascomdeficiencia, #insuficienciarenal, #insuficienciacardiaca, #cancer, #vih, #anemiafalciforme, #talassemia, #hemofilia, #laudomedico, #rg, #cpf, #comprovantederesidencia, #cartao, #8acessosdiarios, #acompanhante, #estacaodometrod112sul, #cadastro
