Magistrados têm 15 dias, a partir da primeira publicação, para se inscreverem via SEI.
O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) divulgou, no Diário da Justiça Eletrônico desta segunda-feira (10/8), três editais de remoção destinados a unidades judiciais da capital e do interior. As vagas são para varas em Manaus, Ipixuna e Careiro Castanho e o prazo de inscrição é de 15 dias a contar da primeira publicação.
Editais e vagas
O primeiro documento, edital n.º 30/2026 – PTJ, trata da remoção para a 2.ª Vara Especializada em Crimes contra a Dignidade Sexual e Violência Doméstica contra as Crianças e Adolescentes da Comarca de Manaus, pelo critério de antiguidade, voltado a juízes de entrância final.
O segundo, edital n.º 31/2026 – PTJ, refere-se à remoção para a Vara Única da Comarca de Ipixuna, pelo critério de merecimento, direcionado a juízes de entrância inicial.
O terceiro, edital n.º 32/2026 – PTJ, prevê remoção para a Vara Única da Comarca de Careiro Castanho, pelo critério de antiguidade, também voltado a juízes de entrância inicial.
Prazos e forma de inscrição
Os magistrados interessados devem se inscrever no prazo de 15 dias, a contar da primeira publicação dos editais, por meio do Sistema Eletrônico de Informações – SEI. Os requerimentos precisam ser encaminhados diretamente para a Secretaria de Justiça do TJAM, com os documentos exigidos anexados, além daqueles que serão juntados pelo tribunal.
Documentos exigidos conforme o critério da vaga
No caso de vaga por antiguidade, é necessária certidão emitida pela Justiça Eleitoral comprovando que o juiz não foi punido, nos últimos 12 meses, em processo disciplinar com pena igual ou superior à de censura. Essa certidão deve ser solicitada ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE/AM).
Para vagas por merecimento, os candidatos devem anexar várias certidões e peças, entre elas: certidão de não retenção injustificada de autos além do prazo legal; certidão prevista na alínea “e”, do inciso I, do artigo 6.º, da resolução n.º 106/2010-CNJ; certidão prevista no artigo 7.º, inciso I, da mesma resolução; certidão de não punição, nos últimos 12 meses, em processo disciplinar com pena igual ou superior à de censura (a ser solicitada ao TRE/AM); e oito sentenças ou decisões interlocutórias, preferencialmente de classes processuais diferentes, proferidas durante o período de avaliação.
Consulta e referência
Os editais foram publicados no Diário da Justiça Eletrônico. O documento está disponível em: https://consultasaj.tjam.jus.br/cdje/consultaSimples.do?cdVolume=19&nuDiario=4327&cdCaderno=1&nuSeqpagina=1.
Patrícia Ruon Stachon
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL | TJAM
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