Campanha “No meu voto mando eu” reúne instituições para prevenir e informar sobre o assédio eleitoral no trabalho.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) assinou, nesta quinta-feira (6), um acordo de cooperação técnica com o Tribunal Superior do Trabalho (TST), o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), o Ministério Público Eleitoral (MPE) e o Ministério Público do Trabalho (MPT) para prevenir e combater o assédio eleitoral nas relações de trabalho. A iniciativa, que adota o slogan “No meu voto mando eu”, prevê a produção colaborativa e a divulgação de materiais educativos e informativos e convida toda a sociedade a integrar a Aliança pelo Voto Livre.
Acordo e objetivos
O documento estabelece o compartilhamento de conteúdos e ações de comunicação para ampliar o conhecimento sobre práticas que possam ameaçar a liberdade de escolha de trabalhadoras e trabalhadores. A campanha pretende reunir pessoas físicas, empresas, órgãos públicos, organizações não governamentais e entidades associativas em defesa do voto livre e democrático.
O presidente do TST e do CSJT, ministro Vieira de Mello Filho, afirmou que “A questão não se encerra no processo trabalhista. Ela tem uma dimensão muito maior, coletiva, dentro da empresa, e também pode ser caracterizada como crime eleitoral por abuso de poder econômico”. Segundo ele, a cooperação permitirá atuação articulada diante das denúncias e lembrou que “Combater o assédio eleitoral significa defender o trabalho digno e, na sua essência, a própria democracia.”
Para o presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, a escolha nas urnas só é efetiva quando resulta da livre manifestação da vontade. “Nenhuma influência decorrente de relações econômicas, profissionais, hierárquicas ou funcionais pode substituir a consciência individual de quem comparece às urnas”, disse o ministro, e acrescentou que a resposta institucional deve privilegiar “a prevenção, a informação e a conscientização”.
O vice-procurador-geral eleitoral Alexandre Espinosa Bravo Barbosa ressaltou que o assédio eleitoral atenta contra a liberdade de escolha e que a resposta exige atuação coordenada entre Justiça Eleitoral, Justiça do Trabalho, MPE e MPT. O procurador-geral do Trabalho, Gláucio Araújo de Oliveira, destacou a experiência do MPT no enfrentamento ao tema e afirmou que a atuação precisa ser “séria, dinâmica” para que as denúncias sejam apuradas antes do fim do processo eleitoral.
Como aderir à Aliança pelo Voto Livre e Secreto
Quem quiser aderir pode baixar o material da campanha e registrar a adesão no site https://www.tst.jus.br/en/nomeuvotomandoeu. Além de orientações, há imagens para registrar o compromisso pessoal ou institucional; participantes podem marcar o TST nas redes sociais (@tstjus) para demonstrar apoio à iniciativa.
O que configura assédio eleitoral
O texto define assédio eleitoral como a ação de empregadores, gestores ou autoridades que influenciam, constrangem, ameaçam ou pressionam trabalhadores a apoiar determinado candidato, partido ou posição ideológica. A prática pode ocorrer por meio de:
– ameaças de demissão ou prejuízos profissionais em razão da escolha eleitoral;
– promessas de benefícios ou vantagens em troca de apoio político;
– exigência de participação em atos de campanha;
– fiscalização ou cobrança sobre o voto de empregados;
– constrangimentos, humilhações ou intimidações relacionadas às preferências políticas.
Além de ferir direitos fundamentais, o assédio eleitoral compromete a liberdade de voto e o ambiente de trabalho.
Materiais e uso da campanha
As instituições disponibilizam peças de comunicação para download gratuito que podem ser utilizadas por pessoas e organizações interessadas. Empresas, órgãos públicos, entidades de classe e organizações da sociedade civil podem inserir suas marcas nas peças e divulgá-las em seus canais, conforme o material orienta.
Atuação da Justiça do Trabalho
Dados do Painel de Assédio Eleitoral registram que, entre 2023 e 2026, 738 processos foram identificados como relacionados ao tema. De acordo com o CSJT, a Resolução CSJT 355/2023 criou um identificador específico no Processo Judicial Eletrônico (PJe) para permitir o monitoramento estatístico dos casos.
Em julho de 2026 a resolução foi atualizada para fortalecer a identificação e o acompanhamento dos processos: juízes e juízas devem comunicar ao MPT e ao MPE, logo após o recebimento da petição inicial, a existência de fatos que possam caracterizar assédio eleitoral; foram aperfeiçoados os mecanismos de identificação no PJe, instituído o envio automatizado de informações ao CSJT e às Corregedorias Regionais e previsto acompanhamento administrativo mensal das ações.
Quando houver denúncia, a Justiça do Trabalho pode verificar violações aos direitos dos trabalhadores, determinar a cessação das condutas e adotar medidas para reparar danos, conforme cada caso.
Coordenadoria de Comunicação Social
Texto e imagens: TST
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