Pais e promotores devem observar orientações de cada unidade judicial.
A Vara Única da Comarca de Beruri e o Juízo da Comarca de Nova Olinda do Norte publicaram portarias que regulam a participação de crianças e adolescentes em festivais locais. Em Beruri, a portaria conjunta com o Ministério Público do Amazonas n.º 01/2026 trata do Festival Folclórico de Beruri, que começa neste dia 24 e segue até 26/7, e define limites de horário e de acompanhamento. Em Nova Olinda do Norte, a portaria n.º 02/2026 disciplina a realização do Festival Folclórico de Nova Olinda do Norte, marcado de 31/7 a 2/8.
Regras aplicadas em Beruri
Conforme a portaria n.º 01/2026, a permanência nos festejos de crianças e adolescentes de até 14 anos incompletos será tolerada apenas até meia-noite, devendo estar acompanhados de seus pais ou responsáveis legais. A partir desse horário, os adolescentes que tenham 14 anos completos poderão permanecer no evento festivo com o acompanhamento de pais ou responsável legal.
A entrada de crianças menores de cinco anos não será permitida. Também é proibida a participação de crianças e adolescentes em desfiles em carros alegóricos, trios elétricos ou outros veículos ou palco que permitam a exposição do menor perante o público, salvo mediante autorização específica do Juizado da Infância e Juventude.
Regras aplicadas em Nova Olinda do Norte
De acordo com a portaria n.º 02/2026, crianças de até 12 anos incompletos deverão estar devidamente acompanhadas de seus pais e/ou responsáveis legais em todo momento. Adolescentes de 12 anos completos até 16 anos incompletos poderão permanecer desacompanhados no evento até meia-noite, sendo que a permanência somente será permitida após o horário limite com o acompanhamento de pais ou responsável legal. Já adolescentes de 16 anos completos a 18 anos incompletos poderão permanecer desacompanhados durante todo o período do evento.
A portaria também veda a entrada e permanência de crianças de colo e crianças de até 5 anos incompletos na área interna de apresentação das agremiações, nas arquibancadas de competição e nos camarotes, em razão dos riscos decorrentes do elevado nível de ruído e aglomeracao.
Demais orientações sobre a participação de menores nas festividades e sobre as obrigações dos promotores dos eventos estão detalhadas nas portarias de cada unidade judicial, cujas integrais podem ser consultadas nos links abaixo.
Confira a íntegra das Portarias
Comarca de Beruri
https://consultasaj.tjam.jus.br/cdje/consultaSimples.do?cdVolume=19&nuDiario=4316&cdCaderno=1&nuSeqpagina=7
Comarca de Nova Olinda do Norte
https://consultasaj.tjam.jus.br/cdje/consultaSimples.do?cdVolume=19&nuDiario=4316&cdCaderno=1&nuSeqpagina=9
Patrícia Ruon Stachon
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL | TJAM
E-mail: divulgacao@tjam.jus.br
(92) 99316-0660 | 2129-6771
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