Sete pessoas foram condenadas por tráfico da substância cetamina em processo ligado à Operação Mandrágora.
A juíza Roseane do Vale Jacinto Cavalcante, respondendo pela 3.ª Vara de Delitos de Tráfico de Drogas da Comarca de Manaus, julgou parcialmente procedente a denúncia do Ministério Público do Estado do Amazonas e condenou sete acusados por tráfico de cetamina. A sentença foi publicada na quarta-feira (22/07) na Ação Penal n.º 0508159-44.2024.8.04.0001, após investigação da Operação Mandrágora da Polícia Civil do Amazonas.
Condenações e situação prisional
Cleusimar Cardoso Rodrigues e Ademar Farias Cardoso Neto foram condenados a 10 anos e 11 meses de reclusão, e a magistrada manteve a prisão preventiva de ambos para o cumprimento da pena.
Verônica da Costa Seixas recebeu pena de 10 anos de prisão. Como permaneceu presa desde o dia da operação até 9 de setembro de 2024, a juíza autorizou que ela recorra da sentença em liberdade.
Hatus Moraes Silveira foi condenado a 10 anos e 5 meses de reclusão, com a prisão preventiva mantida.
Sávio Soares Pereira teve pena de 9 anos de reclusão. Preso cautelarmente desde 8 de junho de 2024, ele teve a prisão preventiva revogada e passará a cumprir a pena em regime semiaberto.
José Máximo Silva de Oliveira recebeu 10 anos e 4 meses de reclusão, com prisão preventiva mantida.
Bruno Roberto da Silva Lima foi condenado a 8 anos e 6 meses de reclusão e poderá recorrer em liberdade, pois permaneceu solto durante a instrução do processo.
Todos os condenados foram enquadrados nos artigos 33 (tráfico de drogas) e 35 (associação para o tráfico) da Lei nº 11.343/2006. Na mesma sentença, com parecer favorável do Ministério Público, a juíza absolveu Emicley Araújo Freitas Júnior, Claudiele Santos da Silva e Marlisson Vasconcelos Dantas.
Contexto da investigação
De acordo com os autos, a investigação ganhou intensidade após a morte de Dilemar Cardoso Carlos da Silva, conhecida como Djidja Cardoso. Segundo o inquérito, no dia 28 de maio de 2024 Dilemar foi encontrada sem vida em sua residência, e a causa da morte foi atribuída ao abuso de cetamina, medicamento sujeito a controle especial.
O Ministério Público descreve a existência de um núcleo central formado por Cleusimar, Ademar e Verônica, responsáveis por idealizar e comandar as atividades. Conforme a denúncia, o grupo utilizava a rede de salões de beleza ‘Belle Femme’ (unidades Cidade Nova e Vieiralves) e uma seita chamada ‘Pai, Mãe, Vida’ como fachada. Sob o pretexto de ‘purificação’ e ‘elevação espiritual’, os três adquiririam, guardariam, forneceriam e ministrariam cetamina a funcionários, amigos e frequentadores.
O núcleo de fornecedores teria sido composto por José Máximo e Sávio Soares, que, segundo a denúncia, adquiriam e vendiam as substâncias sem prescrição ou controle legal, cientes do destino recreativo dos produtos. O núcleo de apoio incluiria Hatus Moraes e Bruno Roberto, com Hatus atuando como intermediário na compra de medicamentos veterinários controlados e Bruno aplicando a cetamina em membros do grupo, inclusive na vítima, mesmo em estado de saúde debilitado.
Decisão anterior e tramitação
A Ação Penal n.º 0508159-44.2024.8.04.0001 já havia sido sentenciada anteriormente, mas, após recurso dos advogados dos réus que alegaram cerceamento de defesa, o Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) anulou a decisão e determinou o retorno dos autos à 3.ª Vara de Delitos de Tráfico de Drogas de Manaus, onde a nova sentença foi proferida.
A fonte da informação é a Assessoria de Comunicação Social do TJAM.
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