Mutirão realizado de 15 a 23 de junho julgou processos do Tribunal do Júri em Maués.
A 1.ª Vara da Comarca de Maués presidiu um mutirão de julgamentos voltado a processos de competência do Tribunal do Júri, realizado de 15 a 23 de junho no Fórum da Comarca e na Câmara Municipal, quando 13 dos 18 processos incluídos em pauta foram apreciados pela Corte.
Organização e sessão
As sessões ocorreram simultaneamente no Fórum da Comarca de Maués e na Câmara Municipal. A juíza titular da 1.ª Vara da Comarca de Maués, Andressa Piazzi da Silva, presidiu os júris no Fórum, e o juiz titular da 2.ª Vara da Comarca de Tefé, Gonçalo Brandão de Sousa, conduziu as sessões realizadas na Câmara Municipal.
A execução do mutirão contou com cooperação entre o Poder Judiciário, o Ministério Público do Estado e a Defensoria Pública. Para garantir a regularidade das sessões e a ampla defesa dos réus, a Defensoria disponibilizou quatro defensores públicos da capital: Ian Marcos Martins Palmeira, Wilson Oliveira de Melo Júnior, Vinícius Cepil Coelho e José Ivan Benaion Cardoso. Pelo Ministério Público atuaram as promotoras e promotor Suelen Shirley Rodrigues da Silva Oliveira e Aramis Pereira Júnior.
A atuação integrada entre magistrados, servidores, Ministério Público e Defensoria Pública foi apontada pela unidade judicial como fator que assegurou a realização das sessões, a observância das garantias processuais e o avanço da pauta do Tribunal do Júri na comarca.
Resultados e histórico
Nos últimos quatro anos, a 1ª Vara da Comarca de Maués realizou mais de 90 sessões do Tribunal do Júri, segundo a unidade. Por meio de mutirões periódicos, foi possível reduzir o acervo de ações penais pendentes e acelerar a tramitação de processos relacionados a crimes dolosos contra a vida, incluindo homicídios e feminicídios, tentados ou consumados.
A iniciativa integra o Programa Júri Eficiente, do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), com o objetivo de conferir maior celeridade ao julgamento desses crimes e cumprir metas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Processos julgados e sentenças
Durante o esforço concentrado, três processos tiveram destaque pela repercussão local e pela relevância penal dos fatos apreciados pelo Conselho de Sentença.
No processo n.º 0002455-39.2025.8.04.5800, o Conselho de Sentença reconheceu a responsabilidade do acusado e o condenou a oito anos em regime inicial fechado por tentativa de homicídio qualificado. O caso ocorreu na noite de 18/8/2025, em via pública, e, segundo a acusação, teria sido motivado por ciúmes; a vítima sofreu fraturas em ambos os braços após ser agredida com um pedaço de madeira.
No processo n.º 0000360-09.2020.8.04.5801, o Conselho de Sentença condenou três réus a penas entre 12 e 18 anos de reclusão em regime fechado pelo homicídio qualificado de um taxista. O crime ocorreu na noite de 13/6/2020, quando a vítima foi morta com um tiro na cabeça dentro de seu veículo. Durante a instrução, um dos réus confessou o disparo, e outro foi apontado pelas investigações como mandante.
No processo n.º 0600074-14.2022.8.04.5800, o acusado foi condenado à pena unificada de nove anos de reclusão, em regime inicial fechado, sendo seis anos por homicídio consumado e três anos por homicídio tentado. O caso ocorreu em 15/12/2021 e, conforme sustentado pela acusação, envolveu disparos de espingarda contra duas vítimas; uma morreu no local e outra, adolescente à época, sobreviveu.
Em outros julgamentos, destaque para o processo n.º 0601128-15.2022.8.04.5800, com condenação a 11 anos de reclusão por tentativa de homicídio qualificado por motivo fútil, referente a fato ocorrido na noite de 18/6/2022; e para o processo n.º 0600873-57.2022.8.04.5800, com condenação a seis anos de reclusão em regime inicial semiaberto por tentativa de feminicídio, fato ocorrido na madrugada de 23/5/2022 no bairro Santa Luzia, em Maués.
A unidade judicial afirmou: “com a realização do mutirão, a 1ª Vara da Comarca de Maués reforça o compromisso institucional com a razoável duração do processo, a efetividade da jurisdição penal e a resposta adequada aos crimes dolosos contra a vida submetidos à apreciação do Tribunal do Júri”.
Informações finais
A ação foi registrada pela Assessoria de Comunicação do TJAM. Edição: Patricia Ruon Stachon. Fotos: Acervo da Comarca.
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL | TJAM
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