Inscrições prorrogadas até domingo (12) para cursos de inglês, espanhol, francês e japonês nos Centros Interescolares de Línguas do DF.
Interessados em estudar nos Centros Interescolares de Línguas (CILs) no segundo semestre de 2026 poderão se cadastrar até o próximo domingo (12). As inscrições foram prorrogadas e devem ser feitas exclusivamente pela internet, de acordo com a Secretaria de Educação do Distrito Federal, no endereço https://www.educacao.df.gov.br/pt/cil-incricoes-2026. Estão disponíveis vagas para inglês, espanhol, francês e japonês.
Como se inscrever
O cadastro é feito somente pelo site indicado. Cada candidato pode optar por até quatro escolhas, selecionando o CIL e o idioma desejado. Para alunos que já estudam na rede pública, a inscrição é obrigatoriamente para o turno contrário ao da escola de origem.
A seleção será realizada por sorteio eletrônico, dividido em três etapas conforme o público-alvo: estudantes da rede pública de ensino do Distrito Federal, alunos dos colégios militares e a comunidade em geral. Os resultados serão divulgados no mesmo site de cadastro nas datas previstas.
Cronograma de chamadas
1ª chamada (estudantes da rede pública): 18 de julho de 2026, após as 18h.
2ª chamada (estudantes da rede pública e colégios militares): 28 de julho de 2026, após as 18h.
3ª chamada (comunidade em geral): 4 de agosto de 2026, após as 18h.
Matrículas e documentação
A consulta ao resultado é de inteira responsabilidade do candidato; não há envio de comunicados individuais aos contemplados. Uma vez sorteado, o candidato deverá comparecer à secretaria escolar do CIL para o qual obteve vaga nos prazos estipulados.
Contemplados na 1ª chamada: 20 a 23 de julho de 2026.
Contemplados na 2ª chamada: 29 e 30 de julho de 2026.
Contemplados na 3ª chamada: 5 e 6 de agosto de 2026.
Para efetivar a matrícula, será exigida a apresentação dos seguintes documentos:
– Original e cópia da Certidão de Nascimento ou Registro Geral (RG) do estudante;
– CPF do estudante;
– RG e CPF do responsável;
– 2 fotos 3×4;
– Comprovante de residência ou declaração, nos termos da Lei Distrital n° 4225/2008;
– Comprovante de tipagem sanguínea e fator RH, nos termos da Lei Distrital nº 4.379/2009.
O responsável deverá apresentar, no ato da matrícula do estudante menor de idade: RG, CPF e declaração de escolaridade para matrícula. O candidato que não efetivar a matrícula no período estipulado para a sua respectiva chamada perderá o direito à vaga.
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