Implurb e parceiros municipais demoliram quatro boxes comerciais que bloqueavam totalmente uma calçada entre a rua Cúbio e a avenida Brigadeiro Hilário Gurjão.
A Prefeitura de Manaus, por meio do Instituto Municipal de Planejamento Urbano (Implurb), realizou nesta sexta-feira, 26/6, a demolição administrativa de quatro boxes comerciais que ocupavam a calçada pública entre a rua Cúbio e a avenida Brigadeiro Hilário Gurjão, no bairro Jorge Teixeira, zona Leste. A ação foi motivada pelas denúncias de ocupação irregular e pela impossibilidade de regularização das construções no local.
Ocupação e notificações
As construções em alvenaria obstruíam completamente o logradouro e incluíam um ponto de reciclagem que se estendia para a via. Segundo o Implurb, não havia condição legal de manter qualquer mobiliário ou edificação naquele trecho em razão do Plano Diretor e das leis em vigor, por isso fiscais notificaram os ocupantes antes da intervenção.
“Recebemos a denúncia sobre a ocupação irregular na calçada e montamos uma operação integrada, uma vez que este tipo de atividade não é passível de regularização. Não adiantar embargar, interditar, se não é possível ocupar o lote, que é uma calçada, na realidade”, explicou o diretor-presidente do Implurb, Antonio Peixoto.
Ação integrada e apoio técnico
Para evitar novo dano ao espaço público, a demolição administrativa foi executada nesta sexta. Além do Implurb, a operação contou com a participação das secretarias municipais de Infraestrutura (Seminf), de Segurança Pública e Defesa Social (Semseg) com a Guarda Municipal de Manaus, e do Instituto Municipal de Mobilidade Urbana (IMMU). A concessionária Âmbar Energia prestou apoio em razão do uso de energia pelos boxes.
Fundamento legal
De acordo com o Código de Obras e Edificações de Manaus, previsto na Lei Complementar 003/2014, a demolição administrativa está prevista no artigo 40. O dispositivo autoriza demolição parcial ou total de obra ou edificação quando houver incompatibilidade com a legislação vigente que não admita regularização, risco para a segurança pública que justifique ação imediata, ou obra executada em área ou logradouro público.
Texto – Claudia do Valle/Implurb
Fotos – Divulgação/Implurb
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