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TRT-11 media acordo coletivo de trabalho 2025/2027 que beneficia cerca de 800 empregados da Oliveira Energia

22 de junho de 2026
TRT-11 media acordo coletivo de trabalho 2025/2027 que beneficia cerca de 800 empregados da Oliveira Energia
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Mediação do Cejusc-JT do TRT-11 resultou na formalização do Acordo Coletivo de Trabalho 2025/2027 para cerca de 800 empregados.

O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) intermediou a negociação entre a Oliveira Energia S.A. e o sindicato STIUAM em audiência de Reclamação Pré-Processual (RPP) realizada no Cejusc-JT de 2º Grau, em 15 de junho. A mediação resultou na formalização do Acordo Coletivo de Trabalho 2025/2027, que beneficia aproximadamente 800 empregados da empresa.

Histórico do conflito

O diálogo entre as partes teve início no TRT-11 em 2024, quando o Tribunal atuou na mediação para a renovação do instrumento coletivo vigente. Naquele processo, havia divergências sobre cláusulas econômicas e sociais, e a solução negociada permitiu a celebração do ACT 2023/2025. Com o término da vigência desse acordo, a Oliveira Energia S.A. voltou a solicitar a atuação do Cejusc-JT para facilitar as negociações com o sindicato, o que levou às sucessivas rodadas de mediação que culminaram no novo acordo para o biênio 2025/2027.

Solução consensual

As primeiras audiências de mediação foram conduzidas pela desembargadora Ruth Barbosa Sampaio, coordenadora do Cejusc-JT de 2º Grau do TRT-11, desde o final de 2025. A audiência que encerrou o conflito e formalizou o acordo ocorreu sob a supervisão da juíza do Trabalho Selma Thury Vieira Sá Hauache, supervisora do Cejusc-JT de 2º Grau.

A desembargadora Ruth Sampaio afirmou: “Quando o empregador e a entidade sindical escolhem o diálogo, é possível construir soluções equilibradas, preservando as relações de trabalho e evitando a judicialização. O papel do Cejusc é justamente criar um ambiente de confiança para que as próprias partes conduzam as negociações e cheguem a um consenso.”

A advogada da empresa, Kathya Martins, afirmou que a atuação do Cejusc-JT foi fundamental para conduzir as tratativas com segurança jurídica e celeridade. Segundo ela, a mediação proporcionou um ambiente adequado ao diálogo, pautado pela transparência, colaboração e respeito mútuo, e permitiu construir consensualmente o instrumento coletivo.

Principais termos do acordo

O vice-presidente do sindicato, André Souza, apontou que o acordo traz avanços importantes para os trabalhadores da Oliveira Energia S.A., que atuam em Manaus e em outros 41 municípios do Amazonas. Segundo ele, nem todas as reivindicações foram atendidas, mas o resultado apresentou conquistas consideradas concretas.

Entre os itens acordados estão reajuste salarial de 6%, ganhos acumulados superiores a 13% no auxílio-alimentação durante a vigência do Acordo Coletivo de Trabalho, custeio integral do plano de saúde pelos empregadores, reajuste do auxílio-transporte e aumento da diária de viagem.

Conforme registrado na ata da audiência, o instrumento firmado possui natureza jurídica de Acordo Coletivo de Trabalho. Cabe ao sindicato realizar os registros necessários perante o Ministério do Trabalho e Emprego, nos termos da Resolução Administrativa nº 241/2025 do TRT-11.

Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Martha Arruda
Foto: Cejusc-JT

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