Governo do Distrito Federal adota regras para uso do aplicativo Nota Fiscal Fácil e amplia possibilidade de emissão de documentos fiscais para contribuintes do Simples Nacional e MEI.
O Governo do Distrito Federal (GDF) começou a adotar normas para o uso do aplicativo Nota Fiscal Fácil (NFF) com o objetivo de simplificar a emissão de documentos fiscais por contribuintes que recolhem ICMS. A medida envolve contribuintes optantes pelo Simples Nacional e o Microempreendedor Individual (MEI) e inclui a possibilidade de emissão de NF-e (modelo 55) e NFC-e (modelo 65). A habilitação para uso do NFF ocorrerá apenas a partir de 1º de julho deste ano, e o GDF prorrogou até o dia 30 deste mês o prazo para adequação à nova NFS-e Padrão Nacional por contribuintes que usam sistemas próprios (webservice).
O que muda e quem pode emitir
De acordo com a Reforma Tributária, os contribuintes do IBS enquadrados no Simples Nacional poderão emitir NF-e e NFC-e, inclusive o MEI. Auditores da Secretaria Executiva da Receita da Secretaria de Economia (Seec-DF) informam que as empresas do Simples Nacional poderão emitir NFC-e por meio do aplicativo, enquanto o MEI terá autorização para emitir tanto NF-e quanto NFC-e via NFF.
O aplicativo já é utilizado por produtores rurais (pessoa física) do Distrito Federal para emissão de documentos eletrônicos. O Manual de Orientação de Uso da NFF está disponível neste link, e o aplicativo pode ser baixado para Android ou para IOS.
Prazos e adequação
O GDF prorrogou até o dia 30 deste mês o prazo para que contribuintes que utilizam webservice se adequem à nova NFS-e Padrão Nacional. A habilitação para uso do NFF ficará disponível a partir de 1º de julho deste ano. A mudança integra o processo de adaptação às regras da Reforma Tributária que alterou o modelo de cobrança e arrecadação de impostos.
Com informações da Secretaria de Economia
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