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Distrito Federal

Governo do Distrito Federal institui meia-entrada para frentistas e rodoviários em eventos culturais, esportivos e de lazer

8 de junho de 2026
Governo do Distrito Federal institui meia-entrada para frentistas e rodoviários em eventos culturais, esportivos e de lazer
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Frentistas e rodoviários do DF passam a ter 50% de desconto em ingressos de eventos promovidos no Distrito Federal.

Frentistas e rodoviários do Distrito Federal passam a contar com o benefício da meia-entrada de 50% em eventos culturais, esportivos, de lazer e entretenimento promovidos no DF. A medida foi instituída pela Lei nº 7.902, sancionada pela governadora Celina Leão e publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) desta segunda-feira (8), e já está em vigor.

Abrangência e valor do desconto

A nova legislação garante desconto de 50% sobre o valor efetivamente cobrado dos ingressos, inclusive em casos de preços promocionais. O benefício alcança espetáculos teatrais e musicais, exposições de arte, sessões de cinema, circos, eventos esportivos, atividades de lazer e demais manifestações culturais promovidas no DF.

Segundo o secretário de Cultura e Economia Criativa interino, Fernando Modesto, a iniciativa amplia o acesso a produtos culturais e ao setor audiovisual. “A cultura é e sempre vai ser uma porta de entrada para o crescimento pessoal do cidadão. O Estado precisa encontrar meios para viabilizar isso. Quando a gente amplia esse acesso, para produtos do audiovisual e teatro, ou seja, para algo mais distante da realidade central da vida desse cidadão, o Estado cumpre o seu maior objetivo como viabilizador da cultura.” (secretário interino de Cultura e Economia Criativa)

Quem são os beneficiários

De acordo com a lei, são considerados frentistas os profissionais que trabalham em postos de combustíveis atendendo clientes e realizando o abastecimento de veículos. Já os rodoviários contemplados pela norma são motoristas e cobradores contratados pelas empresas de transporte coletivo urbano do Distrito Federal.

Requisitos para comprovação do direito

Para ter acesso ao benefício, será necessária a apresentação de carteira de identificação emitida pela empresa empregadora. O documento deverá conter fotografia, cargo, data de admissão, CPF, RG, filiação e tipo sanguíneo do trabalhador.

A legislação determina que a carteira tenha validade máxima de um ano, podendo ser renovada enquanto houver vínculo empregatício. Em caso de desligamento do funcionário, o documento deverá ser recolhido e inutilizado pela empresa responsável.

A Lei nº 7.902 já está em vigor e passa a valer para eventos realizados no âmbito do Distrito Federal, segundo a publicação no DODF desta segunda-feira (8).

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