Contribuintes optantes pelo Simples Nacional passarão a emitir Notas Fiscais de Serviços no ambiente nacional a partir de 1º de setembro de 2026.
Os contribuintes optantes pelo Simples Nacional deverão emitir suas Notas Fiscais de Serviços (NFS-e) exclusivamente pelo ambiente nacional a partir de 1º de setembro de 2026, conforme a Resolução do Conselho Gestor do Simples Nacional (nº 189/2026). A alteração determina a substituição dos emissores municipais atuais, como o sistema utilizado pelo Distrito Federal (ISS Net), pela plataforma nacional, com possibilidade de integração dos sistemas das empresas via API.
“Essa mudança representa uma transformação significativa na rotina operacional dos contribuintes que atualmente utilizam emissores municipais próprios”, afirma Daniel Mattos, auditor da Secretaria Executiva da Fazenda da Secretaria de Economia do DF.
Empresas alcançadas pela nova regra
A obrigatoriedade atinge, segundo a norma, as seguintes categorias: microempresas (ME) optantes pelo Simples Nacional; empresas de Pequeno Porte (EPP) optantes pelo Simples; empresas com pedido de ingresso no Simples Nacional em análise administrativa, classificadas como “pendente de opção”; empresas que ultrapassem sublimite do Simples Nacional; e empresas optantes pelo Simples Nacional que optarem pelo regime regular do IBS e da CBS. A classificação de “pendente de opção” deve constar no cadastro das empresas; a ausência dessa informação indica que o ente federativo não forneceu o dado.
Abrangência e exceções
A resolução se aplica apenas à emissão de NFS-e, ou seja, às prestações de serviços. Não altera regras aplicáveis a operações sujeitas apenas ao ICMS e não altera as regras do MEI. Para informações complementares, o contribuinte pode acessar https://www.nfse.gov.br/EmissorNacional e https://www.gov.br/nfse/pt-br/biblioteca/documentacao-tecnica.
Recomendações e ajustes de sistema
As empresas e os responsáveis contábeis devem iniciar ajustes nas rotinas de emissão da NFS-e, verificar junto aos desenvolvedores de software a compatibilidade com o padrão nacional, realizar testes imediatamente, acompanhar as publicações da Reforma Tributária e promover treinamento das equipes fiscais e contábeis.
A obrigatoriedade de informar a CBS e o IBS nas novas notas fiscais começará em 1º de janeiro de 2027, mas o GDF recomenda que os sistemas sejam ajustados desde já. “Esse restante de 2026 será para testes e homologações, mas eventuais inconsistências já poderão ser identificadas antecipadamente”, esclarece o secretário-executivo da Receita, Clidiomar Soares.
Prazos para opção pelo Simples e pelo regime regular do IBS/CBS
De acordo com a Resolução nº 186/2026 do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), a opção pelo Simples para o ano de 2027 deverá ser realizada entre 1º e 30 de setembro de 2026 no portal do regime. As regras produzirão efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027. A regulamentação permite o cancelamento da opção até o final de novembro de 2026 e a regularização de pendências no prazo de 30 dias contados da ciência do indeferimento.
Para empresas em início de atividade que fizerem inscrição no CNPJ de 1º de outubro de 2026 a 31 de dezembro de 2026, a opção produzirá efeitos a partir da data de inscrição e para todo o ano-calendário de 2027. A resolução não se aplica à opção pelo regime de microempreendedores (MEI), que mantém regras próprias.
A opção pelo regime regular do IBS/CBS para o período de janeiro a junho de 2027 também deverá ser realizada entre 1º e 30 de setembro de 2026, no Portal do Simples Nacional, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027 até 30 de junho de 2027. Caso a opção seja deferida, os tributos serão recolhidos fora do regime do Simples Nacional sem, entretanto, implicar exclusão do contribuinte do Simples para os demais tributos. A regulamentação permite o cancelamento da opção até o final de novembro de 2026.
Com informações da Seec-DF
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