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Distrito Federal institui Programa Carreta da Saúde na Escola para atendimento preventivo nas escolas públicas

28 de julho de 2026
Distrito Federal institui Programa Carreta da Saúde na Escola para atendimento preventivo nas escolas públicas
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Programa prevê atendimento médico e odontológico preventivo em unidades móveis nas escolas públicas do DF.

Já está em vigor no Distrito Federal a Lei nº 7.908/2026, publicada em 11 de junho, que institui o Programa Carreta da Saúde na Escola. A norma prevê atendimento médico e odontológico preventivo nas escolas públicas distritais, com a realização de consultas, exames e encaminhamento de estudantes para tratamento na rede pública de saúde.

Origem e aprovação

A lei tem origem no Projeto de Lei nº 1.329/2024, de autoria do deputado Thiago Manzoni (PL), aprovado pela Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) em maio deste ano. Segundo a justificativa da proposta, o programa busca ampliar o acesso dos estudantes aos serviços preventivos de saúde e contribuir para a identificação precoce de enfermidades que possam comprometer a qualidade de vida e o desempenho escolar.

Funcionamento e equipe

De acordo com a norma, a Carreta da Saúde na Escola funcionará como uma unidade móvel equipada para a realização de consultas e exames médicos e odontológicos. O dispositivo também poderá encaminhar estudantes para serviços especializados quando necessário.

As equipes que atuarão nas unidades serão compostas por médicos, dentistas, enfermeiros, técnicos de enfermagem, assistentes sociais e psicólogos, segundo a legislação. A estrutura prevista visa integrar profissionais de diferentes áreas para atendimento preventivo e triagem.

Ações de promoção e prevenção

Além dos atendimentos clínicos, o programa prevê ações de educação em saúde voltadas à promoção de hábitos saudáveis. As orientações incluem alimentação, higiene pessoal, saúde bucal, prevenção de doenças transmissíveis e não transmissíveis e incentivo ao bem-estar físico e mental.

Recursos e parcerias

A lei estabelece que as despesas para execução do programa correrão por dotações orçamentárias próprias. A norma também autoriza a celebração de parcerias com entidades privadas para a aquisição de insumos destinados ao funcionamento das unidades móveis.

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