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Amazonas

Ipaam concede Licença de Operação que viabiliza extração para obras de recuperação na BR-319

28 de maio de 2026
Ipaam concede Licença de Operação que viabiliza extração para obras de recuperação na BR-319
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Ipaam emite Licença de Operação para lavra de saibro e laterita que serão usados na recuperação do trecho não pavimentado da BR-319 entre os km 469 e 632.

O Governo do Amazonas, por meio do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam), emitiu, nesta quarta-feira (27/05), a Licença de Operação (LO) para a Construtora Etam, autorizando a extração de material destinado às obras de recuperação e manutenção do trecho não pavimentado da BR-319, entre os quilômetros 469 e 632. A área licenciada integra parte do chamado trecho do meio da rodovia federal.

Contexto e objetivo da autorização

O segmento concentra problemas históricos de trafegabilidade, sobretudo no período chuvoso, quando atoleiros, erosões e desgaste da pista dificultam a circulação de veículos e o transporte de cargas entre Amazonas e Rondônia. Segundo o governo, a medida deve contribuir para melhorar as condições de acesso em um dos principais corredores terrestres que ligam o Amazonas ao restante do país.

O governador Roberto Cidade afirmou que a autorização acelera o início das obras no trecho com a trafegabilidade mais prejudicada na rodovia. “O Governo do Amazonas está à disposição para somar com as ações necessárias para que esse sonho antigo do amazonense saia do papel. E, essa licença permite que a empresa acelere o trabalho de base na rodovia, sobretudo no trecho em que motoristas, passageiros e moradores da região, sofrem anualmente com as péssimas condições da BR-319”, disse o governador.

Materiais autorizados e local de extração

A LO autoriza a lavra de saibro e laterita, materiais usados na estruturação da base da rodovia. Na prática, são materiais semelhantes à piçarra e ao cascalho, fundamentais para dar firmeza ao solo, melhorar a drenagem da pista e aumentar a resistência da estrada em áreas de lama e instabilidade.

O material será retirado em uma área localizada no município de Canutama (a 619 km de Manaus) e utilizado nas obras e serviços de engenharia da BR-319. A autorização também deve contribuir para intervenções no trecho entre os quilômetros 632 e 656, segmento pavimentado que passa por serviços de manutenção e melhoria.

Requisitos ambientais e fiscalização

O documento estabelece condicionantes ambientais para a execução da atividade. Entre as exigências estão o monitoramento contínuo das operações, a destinação adequada dos resíduos gerados, a proteção da fauna e flora da região e a interrupção imediata das atividades em caso de identificação de vestígios arqueológicos.

A LO determina ainda a manutenção periódica dos ramais utilizados para o transporte do material e a apresentação semestral de relatórios técnicos ao Ipaam, contendo informações sobre o andamento das atividades e registros fotográficos da área licenciada.

O diretor-presidente do Ipaam, Gustavo Picanço, destacou que a licença traz segurança jurídica e ambiental para a execução dos serviços. “Essa é uma obra estratégica para o Amazonas e para o país. O papel do Ipaam, dentro desse processo, é atuar com responsabilidade técnica e ambiental para que as obras avancem dentro da legalidade”, afirmou Picanço.

A divulgação do ato de emissão da licença ocorreu por meio da comunicação oficial do Governo do Amazonas e da Agência Amazonas de Notícias.

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Assuntos Amazonas, Governo
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