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Tribunal de Justiça do Amazonas admite IRDR para definir regras sobre promoção de servidores militares por antiguidade

21 de julho de 2026
Tribunal de Justiça do Amazonas admite IRDR para definir regras sobre promoção de servidores militares por antiguidade
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Tribunal Pleno do TJAM admite incidente para uniformizar entendimento sobre a exigência de Quadro de Acesso e existência de vagas.

O Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Amazonas admitiu o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas IRDR n.º 0013499-55.2025.8.04.9001, suscitado pelo Ministério Público do Amazonas, para definir os pressupostos necessários ao reconhecimento do direito líquido e certo à promoção de servidores militares por antiguidade, especialmente policiais e bombeiros. A admissão ocorreu por maioria, conforme o voto do relator, desembargador Abraham Peixoto Campos Filho.

Contexto e motivo da admissão

Segundo o relator, a medida foi tomada diante do volume de ações sobre o tema — mais de 2 mil ações ajuizadas entre 2023 e 2024 — e da oscilação de decisões que resultam em soluções distintas para casos idênticos. O desembargador registrou decisões que reconhecem a promoção como ato vinculado quando preenchidos os requisitos legais e outras que exigem a inclusão prévia em Quadro de Acesso (QA) e a demonstração de vagas como condições adicionais.

No voto, o relator explicou que o objetivo é “aferir a imprescindibilidade, ou não, da prévia inclusão do servidor em Quadro de Acesso (QA) e da efetiva demonstração de existência de vagas como condições sine qua non para a concessão da segurança em pleitos promocionais de servidores militares, especialmente policiais e bombeiros”.

Questão jurídica a ser definida

Com a admissão do IRDR, o Tribunal Pleno passará a definir tese a partir da seguinte questão: “A promoção de servidores militares pelo critério de antiguidade, uma vez implementados os requisitos da Lei n.º 4.044/2014, transmuda-se em dever administrativo vinculado ou permanece adstrita à margem discricionária da Administração, condicionada à prévia inclusão em Quadro de Acesso (QA) e à demonstração cabal de vacância de cargos como pressupostos de eficácia do direito?”

Efeitos da admissão

Ao admitir o incidente, o Tribunal determinou a suspensão de todos os processos, individuais e coletivos, que tramitam no Estado do Amazonas (Primeira Instância, Segunda Instância e Juizados Especiais) e que tratam da questão de direito em análise, conforme o artigo 982, inciso I, do Código Processual Civil, até o julgamento final do IRDR.

Informações da assessoria

Patrícia Ruon Stachon
Foto: Marcus Phillipe
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL | TJAM
E-mail: divulgacao@tjam.jus.br
(92) 99316-0660 | 2129-6771

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