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Projeto de lei regulamenta negociação no serviço público e garante representação sindical de servidores

2 de julho de 2026
Projeto de lei regulamenta negociação no serviço público e garante representação sindical de servidores
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Projeto cria marco legal para negociação entre sindicatos e poderes públicos, conforme compromissos da OIT.

O Projeto de Lei 1893/26, do Poder Executivo, regulamenta a negociação das relações de trabalho no setor público e garante o direito à representação sindical de servidores e empregados públicos. O texto está em análise na Câmara dos Deputados. Publicado em 02/07/2026 – 11:36.

Como será a negociação

De acordo com o projeto, a negociação entre o poder público e as entidades representativas dos servidores deverá ocorrer pelo menos uma vez por ano, em período a ser definido em regulamento, salvo quando houver acordo com vigência superior a um ano.

O processo previsto no texto terá cinco etapas: definição do calendário e do cronograma; recebimento da pauta; instalação da negociação; assinatura do acordo; e divulgação do resultado.

Cada Poder e órgão autônomo deverá instituir seu próprio processo de negociação, e estados e municípios regulamentarão o tema em ato próprio. Se as partes não chegarem a acordo, poderão escolher, de comum acordo, um mediador que atuará sem remuneração e sem interromper as negociações, salvo decisão contrária das próprias partes.

Quando houver consenso, será firmado um termo de acordo com identificação das partes, objeto negociado, resultados alcançados, condições de implementação e prazo de vigência. Os acordos dependerão de análise jurídica e da aprovação do chefe do respectivo Poder ou órgão autônomo.

Licença remunerada

O projeto altera o Estatuto dos Servidores da União para garantir licença remunerada ao servidor que exercer mandato em confederação, federação ou sindicato. Atualmente, a lei prevê licença sem remuneração.

Para quem desempenhar mandato em entidade fiscalizadora da profissão ou participar em cooperativa de servidores, a licença será sem remuneração. Durante o afastamento, o servidor manterá as garantias e vantagens pessoais e previdenciárias do cargo que ocupava.

Representação sindical

O texto assegura a livre associação sindical a todos os servidores e empregados públicos. A representação poderá ser exercida por sindicatos, federações, confederações e centrais sindicais. Onde não houver sindicato legalmente constituído, associações de classe poderão representar os trabalhadores nas negociações.

Na justificativa, a ministra da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, Esther Dweck, afirmou que a negociação “democratiza as condições e as relações de trabalho, estabelecendo mecanismos para minimizar conflitos”.

Próximos passos

O projeto de lei teve a urgência aprovada em junho e poderá ser votado diretamente pelo Plenário da Câmara dos Deputados, sem precisar passar antes pelas comissões temáticas. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Marcelo Oliveira

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