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Câmara aprova projeto que permite participação de guardas municipais na Força Nacional de Segurança Pública

23 de junho de 2026
Câmara aprova projeto que permite participação de guardas municipais na Força Nacional de Segurança Pública
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Proposta autoriza convênios entre União e municípios para integrar guardas municipais à Força Nacional.

A Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional da Câmara dos Deputados aprovou, em 23/06/2026 – 11:11, o Projeto de Lei 5877/25, que permite que integrantes das guardas municipais atuem na Força Nacional de Segurança Pública e autoriza a União a firmar convênios diretamente com os municípios para esse fim.

O que prevê o projeto

Atualmente, a tropa da Força Nacional é composta principalmente por policiais civis, militares e bombeiros dos estados. O texto aprovado amplia a participação para membros das guardas municipais e prevê a possibilidade de convocação de guardas municipais aposentados há menos de cinco anos para reforçar o efetivo em operações especiais.

O projeto estabelece que os guardas municipais que atuarem na Força Nacional terão os mesmos direitos dos demais integrantes da corporação, incluindo o recebimento de diárias e indenização em caso de morte ou invalidez decorrente das missões, com o objetivo de assegurar tratamento igualitário aos profissionais mobilizados.

Parecer do relator e posicionamento do autor

Os parlamentares acolheram o parecer do relator, deputado Evair Vieira de Melo (Republicanos-ES), pela aprovação do projeto. Segundo o relator, a medida corrige uma lacuna institucional e valoriza o papel dos municípios na segurança. “Ao equalizar o regime de pagamentos e de proteção dos guardas municipais ao das demais corporações, garante-se a igualdade para os agentes que arriscam a vida nessas missões”, disse.

O autor da proposta, deputado Capitão Alden (PL-BA), afirmou que as guardas municipais já são reconhecidas como integrantes do SUSP (Sistema Único de Segurança Pública), mas ainda precisavam de uma regra clara para atuar na Força Nacional.

Tramitação e próximas etapas

A proposta seguirá, com caráter conclusivo, para análise das comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Foto: Thiago Cristino / Câmara dos Deputados

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Marcelo Oliveira

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