Promulgação ocorre após derrubada de veto ao Projeto de Lei 2.162/23 e define critérios para redução de pena.
O presidente do Senado e do Congresso Nacional, Davi Alcolumbre, promulgou a Lei da Dosimetria após o veto do presidente da República ao Projeto de Lei 2.162/23 ter sido derrubado pelo Congresso, informou a assessoria em nota à imprensa em 08/05/2026 – 14:03. O projeto é de autoria do deputado Marcelo Crivella (Republicanos-RJ).
Promulgação e contexto
De acordo com a nota, a promulgação coube ao presidente do Congresso porque o presidente da República não sancionou a lei no prazo de 48 horas após a derrubada do veto. A medida altera regras de dosimetria de penas e vale para condenados por invasão e depredação de prédios públicos em 8 de janeiro de 2023 e por tentativa de golpe de Estado.
O texto atinge casos como o do ex-presidente Jair Bolsonaro, condenado pelo STF a uma pena de mais de 27 anos. Conforme o relator do projeto na Câmara, deputado Paulinho da Força (Solidariedade-SP), a pena em regime fechado do ex-presidente pode ser reduzida de sete anos para pouco mais de dois anos.
Regras de redução previstas
A lei cria uma regra de redução para crimes cometidos em contexto de multidão. Nesses casos, quem não tiver financiado ou liderado as ações poderá receber um redutor de 1/3 a 2/3. A medida distingue quem atuou sem protagonismo das figuras organizadoras ou financiadoras dos atos antidemocráticos.
A proposta também altera a Lei de Execução Penal para definir quando o condenado poderá passar a um regime mais brando. Com a mudança, os 16% (ou 1/6) da pena em regime fechado valerão para crimes com ou sem os critérios de violência ou grave ameaça. Além disso, os reincidentes terão que cumprir 20% da pena.
Pela legislação vigente antes da mudança, os réus primários precisam cumprir 25% da pena em regime fechado, e os reincidentes, 30%.
Da Redação – WS
Com informações do Senado
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