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Parlasul aprova envio ao Congresso do acordo de proteção às mulheres entre países do Mercosul e associados

29 de abril de 2026
Parlasul aprova envio ao Congresso do acordo de proteção às mulheres entre países do Mercosul e associados
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Parlasul aprovou mensagem que encaminha ao Congresso Nacional o acordo assinado em 2022 para reconhecimento de medidas protetivas entre países do bloco.

A Representação Brasileira no Parlamento do Mercosul (Parlasul) aprovou, em sessão de 29/04/2026 – 19:40, a mensagem enviada pelo Poder Executivo que encaminha ao Congresso Nacional o Acordo sobre o Reconhecimento Mútuo de Medidas de Proteção às Mulheres em Situação de Violência de Gênero entre os Estados Partes do Mercosul e Estados Associados. O acordo foi assinado em 2022, em Assunção, no Paraguai, e tem como objetivo fortalecer a cooperação jurídica internacional na proteção de vítimas.

O que prevê o acordo

O texto estabelece regras para o reconhecimento e a execução de medidas protetivas entre os países por meio da Ordem Mercosul de Proteção (OMP). O sistema permite a transmissão direta dessas decisões entre autoridades centrais, sem necessidade de formalidades adicionais. A medida busca dar mais rapidez às ações em situações de risco e garantir a continuidade da proteção às mulheres que se deslocam entre os países do bloco.

Voto e justificativa

Os parlamentares acompanharam o voto da relatora, deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ), favorável à mensagem. Conforme a relatora, “O acordo consagra um avanço material e processual na arquitetura de direitos humanos do bloco sul-americano. A desburocratização dos trâmites de cooperação atende à urgência da tutela da vida e da integridade física e psicológica das mulheres”.

Trâmite no Brasil

A Mensagem 1873/25 seguirá para análise na Câmara dos Deputados pelas comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional; de Defesa dos Direitos da Mulher; e de Constituição e Justiça e de Cidadania; e, posteriormente, pelo Plenário. O Senado também examinará o acordo.

Da Agência Senado
Edição – MO

Assuntos nesse artigo:

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