Projeto de Lei 1315/26 responsabiliza a União por danos, regula vistos e infraestrutura para a Copa do Mundo de Futebol Feminino Fifa 2027.
Aprovado pela Câmara dos Deputados na terça-feira (28) e registrado em 28/04/2026 – 23:58, o Projeto de Lei 1315/26 estabelece que a União será responsável por danos causados por ação ou omissão relacionados à realização da Copa do Mundo de Futebol Feminino Fifa 2027 no Brasil, com previsão de reembolso à Fifa por valores desembolsados em razão do descumprimento de obrigações legais ou contratuais. O texto foi aprovado na forma de substitutivo apresentado pela relatora, deputada Gleisi Hoffmann (PT-PR).
Responsabilidade e garantias
De acordo com o projeto, a responsabilização da União inclui incidentes ou acidentes de segurança ligados aos eventos, exceto quando a Fifa ou a vítima tiver concorrido para a ocorrência do dano. Será permitido que a União ofereça garantias ou contrate seguro privado, inclusive internacional, em uma ou mais apólices para cobrir riscos relacionados aos eventos oficiais.
As controvérsias entre a União e a Fifa ou seus representantes poderão, se as partes concordarem, ser resolvidas pela Advocacia‑Geral da União (AGU) por meio de audiência de conciliação.
Fronteiras e fiscalização
Como o acordo inclui a proibição da comercialização de produtos piratas com marcas da Fifa, o projeto determina ao governo federal medidas para reforçar a fiscalização aduaneira nas fronteiras, inclusive com aumento do número de servidores. Produtos apreendidos poderão ser doados a entidades sem fins lucrativos com autorização do titular dos direitos; conforme a legislação, também poderão ser destruídos ou incorporados ao patrimônio público.
Telecomunicações e uso de infraestrutura
O texto autoriza a União a contratar, sem licitação, a Telebras ou sua subsidiária para prestar serviços de telecomunicações e tecnologia da informação necessários aos eventos. Em caso de esgotamento da capacidade dos aeroportos civis pelo fluxo de torcedores, o projeto permite o uso excepcional de bases aéreas militares para embarque, desembarque, trânsito e estacionamento de aeronaves civis, desde que ouvidos o Ministério da Defesa e os órgãos do setor aéreo, e respeitadas as condições militares, aduaneiras e normas do Comando da Aeronáutica.
As autoridades aeronáuticas deverão estimular a utilização de aeroportos de cidades limítrofes às sedes, como o aeroporto internacional de Viracopos, em Campinas (SP), como alternativa aos de Guarulhos e Congonhas.
Sustentabilidade e marcas
O projeto cria um selo de sustentabilidade a ser concedido a empresas e entidades fornecedoras que apresentarem programa de sustentabilidade ambiental. Também trata da proteção de marcas e símbolos oficiais nos eventos.
Vistos e autorizações
Para credenciados ou convidados da Fifa, o texto permite emissão de vistos temporários com somente documento de viagem válido, uma fotografia no padrão da OACI e credencial, confirmação de credencial ou carta‑convite da Fifa. Esses vistos permitirão múltiplas entradas e terão validade e prazo de permanência até 31 de dezembro de 2027, autorizando o titular a desempenhar atividades necessárias à realização dos eventos. A Fifa disponibilizará meios para que autoridades migratórias e transportadores consultem digitalmente a autenticidade dos documentos emitidos por ela.
Para torcedores, o visto de visita dependerá de ingressos ou confirmação de compra e da comprovação de meio de transporte para entrada e saída do território nacional. A validade será até a data da última partida, com estadia limitada a 90 dias, contados da primeira entrada no país.
Quanto a residência laboral, visto e autorização serão concedidos a migrantes contratados por pessoa jurídica constituída sob as leis brasileiras para funções relacionadas aos eventos oficiais. O prazo desses documentos deverá coincidir com o termo do contrato de trabalho; em contratos por prazo indeterminado, vigorarão pelo tempo necessário ao desempenho da função.
Todos os vistos e autorizações de residência laboral vinculados à Copa de 2027 deverão ser concedidos em caráter prioritário e de forma eletrônica, sem restrição ou discriminação. No entanto, o texto prevê possibilidade de negar visto ou impedir entrada de pessoas que se enquadrem em hipóteses previstas, como expulsão anterior enquanto os efeitos vigorem, condenação ou processo por terrorismo, genocídio, crimes contra a humanidade, crimes de guerra ou crimes que constem do Estatuto de Roma, condenação por crime doloso passível de extradição, inclusão em lista de restrição por ordem judicial ou compromisso internacional, ou prática de ato contrário aos princípios da Constituição federal.
Migrantes e procedimentos de controle
Pessoas já no Brasil como migrantes poderão solicitar mudança de situação migratória para exercer atividades vinculadas aos eventos, inclusive de forma voluntária, desde que estejam em situação migratória regular. A Polícia Federal deverá estabelecer procedimentos específicos para acelerar a entrada e saída do território nacional, com prioridade nos postos de controle migratório para beneficiários das dispensas, dos vistos e das autorizações de residência laboral.
Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Marcelo Oliveira
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