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Nacional

Comissão aprova proposta de reeducação obrigatória para agressores domésticos

27 de abril de 2026
Comissão aprova proposta de reeducação obrigatória para agressores domésticos
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27/04/2026 – 14:17  

Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados

Albuquerque: medida fortalece a resposta do Estado e ajuda a prevenir a repetição do crime

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que torna obrigatória a determinação judicial para que agressores frequentem programas de recuperação e reeducação, nos casos de violência doméstica e familiar contra a criança, o adolescente, a mulher e a pessoa com deficiência.

A medida está prevista no Projeto de Lei 232/26, do deputado Prof. Reginaldo Veras (PV-DF), que altera a Lei de Execução Penal para substituir o termo “poderá” por “deverá” no trecho que trata do encaminhamento do agressor a centros de reeducação. Segundo o autor, a natureza facultativa da regra atual prejudica a efetividade da lei e o seu alcance pedagógico.

O texto também inclui as pessoas com deficiência no grupo de vítimas protegidas, ao lado de crianças, adolescentes e mulheres. Por fim, estabelece que o juiz poderá exigir relatórios técnicos elaborados por psicólogos ou psiquiatras para acompanhar a evolução do agressor, respeitando o sigilo profissional.

Prevenção
O relator, deputado Albuquerque (Republicanos-RR), recomendou a aprovação da proposta. Ele destacou que a mudança fortalece a resposta do Estado e ajuda a prevenir a repetição do crime.

“A legislação atual confere ao magistrado apenas a faculdade de determinar o comparecimento do agressor a programas de recuperação e reeducação. Essa natureza facultativa, na experiência prática, compromete a efetividade da medida e reduz seu alcance preventivo e pedagógico”, afirmou o relator.

Albuquerque disse ainda que o projeto também reconhece a vulnerabilidade das pessoas com deficiência no ambiente doméstico.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores e, depois, sancionado pela Presidência da República.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Marcia Becker

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