Lei 15.425/26 transforma em crime o exercício ilegal da medicina veterinária e prevê detenção.
São Paulo, 09/06/2026 – 10:04. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou e publicou no Diário Oficial da União (DOU) da segunda-feira (8) a Lei 15.425/26, que estabelece detenção de seis meses a dois anos para quem exercer a profissão de médico-veterinário sem autorização legal ou além dos limites, ainda que não receba pagamento pelo serviço.
Mudança no enquadramento penal
Antes da nova norma, essa conduta era tratada como contravenção penal. Com a sanção, o exercício ilegal da medicina veterinária passa a receber o mesmo tratamento previsto no Código Penal para as profissões de médico, dentista e farmacêutico.
Crime e contravenção penal permanecem espécies de infração penal, mas diferem pela gravidade e pelas penas previstas, segundo a nova legislação.
Origem e tramitação
A norma originou-se no Projeto de Lei 7323/14, de autoria do então deputado Guilherme Campos (SP). O texto foi aprovado pela Câmara no ano passado, com parecer favorável do deputado Dr. Ismael Alexandrino (PSD-GO), e sancionado sem vetos pelo presidente da República.
A publicação no DOU ocorreu na segunda-feira (8), conforme registro oficial da sanção.
Responsabilização por danos a pessoas e animais
A lei prevê responsabilização mais severa quando o exercício ilegal da medicina veterinária provocar danos a pessoas ou animais. Nesses casos, o infrator poderá responder não apenas pelo exercício ilegal da profissão, mas também por crimes como lesão corporal, homicídio ou maus-tratos a animais, conforme a gravidade das consequências.
Da Agência Senado
Edição – ND
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